Semfaz esclarece informações sobre encargos no IPTU após declarações de deputado

Publiciado em 19/04/2025 as 13:00
Ascom/ Semfaz

A Secretaria Municipal da Fazenda de Aracaju (Semfaz) veio a público, nesta sexta-feira (18), esclarecer informações incorretas divulgadas pelo deputado estadual Luciano Pimentel (PP) a respeito de supostos encargos “abusivos” nas cobranças do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da capital.

De acordo com a Semfaz, todas as cobranças seguem rigorosamente o que determina a legislação municipal vigente, especificamente o Código Tributário Municipal de Aracaju (Lei nº 1.547/89), que estabelece multa de até 10%, atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês em caso de atraso superior a 30 dias.

A situação citada pelo parlamentar envolve uma parcela no valor de R$ 750,46, que estaria vencida há mais de um ano, e não há sete dias, como foi afirmado na tribuna. Devido ao longo período de inadimplência, o valor atualizado para R$ 953,27 está em conformidade com os encargos previstos em lei.

O auditor fiscal da Semfaz, Jorge Luiz Filho, explicou que o contribuinte em questão possui débitos referentes aos anos de 2024 e 2025. Segundo ele, é provável que o deputado tenha confundido os dados. “A parcela de 2024, que resultou no valor de R$ 953, está com mais de 365 dias de atraso. Já a de 2025 sofreu apenas um acréscimo de cerca de R$ 20. Essa confusão comprometeu a clareza das informações levadas ao plenário da Assembleia”, afirmou.

A Secretaria reforça que todas as cobranças de tributos municipais são realizadas de forma legal, transparente e com base na legislação vigente. Além disso, a equipe da Semfaz permanece à disposição para prestar esclarecimentos, inclusive ao próprio parlamentar.

Confira, abaixo, a nota oficial na integra:


Nota Oficial | Secretaria da Fazenda de Aracaju

A Secretaria Municipal da Fazenda de Aracaju (Semfaz) esclarece que são incorretas as declarações do deputado Luciano Pimentel (PP) sobre supostos encargos “abusivos” no IPTU. As cobranças seguem a legislação municipal, Código Tributário Municipal de Aracaju, Lei 1.547/89, que prevê multa de até 10%, atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês após 30 dias.

No caso citado, a parcela de R$ 750,46 estava vencida há mais de um ano, e não há sete dias, como foi dito. Por isso, o valor ajustado para R$ 953,27 está de acordo com os encargos legais.

O auditor fiscal Jorge Luiz Filho explica que o contribuinte possui débitos de 2024 e 2025, e que provavelmente o deputado confundiu os valores. A parcela de 2024, que gerou o valor de R$ 953, já tem mais de 365 dias de atraso. Já a de 2025 teve apenas um acréscimo de cerca de R$ 20. Segundo ele, esse erro comprometeu a clareza das informações levadas à tribuna.

A Semfaz reafirma que todas as cobranças são legais, transparentes e está à disposição para prestar os devidos esclarecimentos, inclusive ao próprio deputado.

Ascom Semfaz