Genro de Lula tem candidatura a prefeito impugnada pelo TRE em cidade de Sergipe

A decisão do tribunal aponta união estável com filha do presidente da República como fator impeditivo. A defesa nega e aguarda prazo para recorrer.

Publiciado em 24/09/2024 as 15:00
Arquivo Pessoal/ Reprodução

O candidato à Prefeitura da Barra dos Coqueiros (SE) Danilo Dias Sampaio Segundo, o Danilo (PT), teve o registro de candidatura impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), por possuir uma união estável com Lurian Lula, filha do presidente da República, fator impeditivo para a candidatura. A decisão foi publicada nessa segunda-feira (23).

Segundo a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral, é de conhecimento público que o candidato é genro do presidente, com várias reportagens sobre o assunto. Além disso, a relação do casal é amplamente divulgada nas redes sociais.

De acordo com o Art. 14, § 7º da Constituição, são inelegíveis, na área de jurisdição do titular, o cônjuge e parentes até o segundo grau do presidente da República, governador, prefeito, ou de quem os tenha substituído nos seis meses anteriores à eleição, exceto se o candidato já ocupar cargo eletivo e concorrer à reeleição.

Apesar da decisão, o nome de Danilo continua aparecendo apto para concorrer ao cargo no site do Tribunal Superior Eleitoral.

A defesa do candidato informou que irá analisar se recorrerá ao TRE primeiramente, ou ao TSE. Disse ainda que Danilo e Lurian não convivem sob o regime de união estável, são apenas namorados e que a relação não afeta sua candidatura.

Fonte: G1 Sergipe