Atual gestão do TJSE já pagou 2.042 contracheques acima do teto constitucional

Publiciado em 10/03/2018 as 04:52

As indenizações e benefícios recebidos pelos juízes e desembargadores sempre chamam a atenção. Ano após ano se verificam milhares de contracheques acima do teto constitucional. Na gestão do desembargador Cezário Siqueira Neto no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) não tem sido diferente. Em um ano e um mês de gestão, já foram pagos 2042 contracheques acima do limite previsto na Constituição Federal.

No TJSE, os subsídios oscilam entre R$ 26.125,16, valor recebido por um juiz substituto, e R$ 30.471,11, pago a desembargadores. Entretanto, a conta não se encerra nesses números. Os contracheques dos juízes, principalmente, trazem, além do subsídio, pagamentos de auxílios moradia, alimentação, saúde e indenizações retroativas, além de outras gratificações por funções exercidas - fazendo com que as previsões contidas na Constituição Federal sejam frontalmente desrespeitadas.

Considerando o teto constitucional de R$ 33.763,00, se esses 2042 contracheques fossem pagos respeitando o que diz o art. 39, XI da Carta Magna, seria possível economizar mais de R$ 20 milhões somente na gestão do desembargador Cezário Siqueira Neto.

“A sociedade anseia por um Poder Judiciário que realmente cumpra sua função de ser o guardião da lei. Esses pagamentos de indenizações e benefícios para juízes e desembargadores, a exemplo do auxílio moradia, são reprovados pela sociedade. Ser julgado por um Poder que afronta o que está previsto na constituição, é uma grave contradição. Os pagamentos acima do teto constitucional denigrem a imagem do poder judiciário”, afirma o coordenador de Relações Institucionais e Comunicação do Sindijus, Gilvan Santos.


Teto constitucional e projeto extra-teto
O art. 37, XI, da Constituição Federal estabelece que nenhum servidor público do país deve receber remuneração ou subsídio maior que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente no valor de R$ 33.763,00. Já em seu art. 39, § 4º, determina que o subsídio deve ser fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

O auxílio-moradia de todo o país pode estar com os dias contados. Os questionamentos sobre a moralidade e legalidade desses pagamentos atingiram patamares tão alarmantes, que ultimamente é tratada pela mídia de todo o país e está sendo debatida no Supremo Tribunal Federal e no Congresso Nacional.

Após o ministro Luiz Fux liberar para julgamento do plenário do STF, em 19 de dezembro, três processos que discutem o benefício (AO 1773, AO 1946 e ACO 2511), a ministra Cármen Lúcia já anunciou que pode pautá-los para março deste ano. Em agosto do ano passado, a ministra Cármen Lúcia determinou que todos os tribunais enviassem ao CNJ os dados referentes à remuneração dos magistrados, nos padrões estabelecidos pelo Conselho.

Além disso, tramita no Congresso o PL 6.726/2016, batizado de “Projeto do Extrateto”, que tenta acabar com o pagamento de supersalários no serviço público e impedir que adicionais elevem a remuneração acima do teto constitucional.