O lixo em Socorro começa a cheirar mal. Confira as versões!
O prefeito minimiza suas decisões e manda mudar o rumo das coisas.

A empresa TORRE ganhou a Concorrência 002/2023 feita pelo município de Nossa Senhora do Socorro e firmou o contrato 56/2024 para a limpeza publica deste município, pelo prazo de 12 meses, podendo este prazo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 meses, conforme previsto na Lei 8.666/93 que norteia a Concorrência.
Mesmo executando os serviços de forma exemplar a Prefeitura não faz o pagamento de diversas notas fiscais, tendo a empresa que tomar medidas de suspensão da coleta de entulhos.
A nova Administração veicula um vídeo e matérias no dia 16/01 informando à população que havia chegado a um entendimento com a TORRE e que os serviços públicos estavam sendo imediatamente retomados
Passados 12 meses de execução a Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, através da Secretaria de Serviços Públicos envia solicitação para a empresa TORRE do seu interesse na prorrogação por mais 12 meses, e que, em caso afirmativo, enviasse as certidões e demais documentos.
A empresa respondeu que tinha interesse na prorrogação do prazo contratual, enviou os documentos solicitados e aproveitou para solicitar o reajuste dos preços, fato normal e previsto na legislação.
A Prefeitura solicita novos documentos e informa que o Aditivo de prazo já está sendo finalizado.
Uma empresa demonstra sua capacidade financeira através dos seus indicadores financeiros extraídos do seu balanço, certidões negativas dos diversos impostos e certidão negativa de falência e concordata.
Será que a empresa TORRE apresentou estas certidões? Se não, havia risco de um colapso nos serviços, se sim, a empresa estava apta a continuar trabalhando.
Uma proposta de preços para ser mais vantajosa que outra tem que seguir os mesmos padrões, quantidades e especificações. Vejamos:
O valor de uma equipe padrão (equipes que fazem as capinações, limpeza de guias, etc., vai depender da quantidade de trabalhadores na sua composição. Se numa proposta tiver 12 homens/equipe e a outra 10, a última será ou deverá ser mais barata.
Para prorrogação do prazo de um contrato o município deve verificar se a proposta da empresa continua sendo vantajosa. Encontrando uma cotação, nos mesmos parâmetros, de menor valor, cabe ao gestor chamar a empresa detentora do contrato para negociar os preços, pois um contrato derivado de uma Concorrência tem direitos garantidos que um contrato emergencial não possui.
Pergunta-se, houve esta negociação ou escolheram ao bel prazer as empresas de suas preferências?
Houve um chamamento público após a negociação ser frustrada?
Há informações que existem ações de execução de um dos sócios bloqueando valores da empresa. Existem realmente à ordem para esses bloqueios ou foi uma imaginação de probabilidade futura?
Se existe ordem para bloqueios de valores isto torna-se um impedimento na renovação do prazo de um contrato? E se não existirem ordens de bloqueio, o que levou a não renovação?
Uma das empresas contratadas pelo município em caráter emergencial está sendo investigada pela Policia Federal da Bahia na operação Overclean que culminou com a prisão do “Rei do Lixo” (processo de busca e apreensão na segunda vara criminal da justiça federal da Bahia 1006315-79.2025.4.01.3300).
Esta mesma empresa é acusada de ser “fantasma” em investigação ocorrida no ano de 2021 no município de Tanquinhos/Ba.
Uma empresa com este tipo de problema dá ao município a segurança jurídica que a TORRE não deu?
As empresas contratadas possuem capital social e capacidade técnica comprovadas através de atestados registrados no CREA assegurando capacidade de assumir um contrato com o segundo maior município sergipano?
Há informações que a coleta domiciliar está sendo realizada com caminhões basculantes ao invés de caminhões compactadores. Isto é legal do ponto de vista ambiental? É esta a segurança técnica que o município buscou e que a TORRE não possuía?
Outra informação é que estão fazendo um transbordo de lixo clandestino às margens da BR-101, próximo à entrada da cidade de Laranjeiras. A ADEMA tem conhecimento? O local é licenciado para este tipo de operação?
A gestão municipal de Nossa Senhora do Socorro tenta se explicar:
.Diz o prefeito Samuel Carvalho
Jovem lhe respeito de mais!!!
Mas nao houve quebra de contrato, optei por não renovar (venceu dia 05/04), totalmente diferente.
Terei uma economia de quase 5 milhoes e nao vou ficar refem de briga entre socios (irmãos) que podem prejudicar o municipio com bloqueios judiciais.