MPE apela ao TJSE para que seja mantida liminar do Lixo

Publiciado em 09/05/2017 as 04:52

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Ministério Público do Estado de Sergipe, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Fiscalização dos Serviços de Relevância Pública, vem a público esclarecer que, após ser intimado acerca do conteúdo da sentença do Juízo de Direito da 18ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, que extinguiu o processo (Ação Civil Pública) ajuizado pela referida Promotoria, sem resolução do mérito, por reconhecida perda do objeto, interpôs, no dia 05 de maio de 2017, o Recurso cabível (Apelação), no prazo legal, pleiteando ao Egrégio Tribunal de Justiça de Sergipe que anule ou reforme a decisão judicial do Juízo Processante, que revogou a liminar anteriormente deferida nos autos do Processo n.º 201711800262.

Na decisão recorrida, o Juízo da 18ª Vara Cível decidiu que compete ao Administrador Público o ônus de escolher quem contratar para a prestação dos serviços de limpeza urbana e coleta de lixo na cidade de Aracaju, assumindo o gestor público a responsabilidade pela sua escolha.

A Promotoria de Justiça, na sua peça recursal, sustenta tese diversa da contida no comando sentencial, por entender que o Poder Judiciário deve impor à EMSURB que desconsidere a contratação da empresa TORRE ocorrida em prazo exíguo, deflagre um novo chamamento, recebimento, análise e julgamento de propostas de empresas interessadas para prestação do serviço público de coleta de lixo, publique nova decisão administrativa e determine o início da prestação de serviços pela nova empresa vencedora, com interstício entre a assinatura do contrato e a efetiva prestação de serviços de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para assegurar uma real competitividade entre empresas do ramo, em âmbito nacional, em observância aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência previsto na Constituição Federal de 1988 e demais normas insculpidas na Lei de Licitações, restaurando a liminar outrora concedida nos mesmos autos.

A promotoria esclarece que o Juízo da 18ª Vara Cível da Comarca de Aracaju somente vai remeter o Recurso de Apelação para conhecimento e julgamento pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, depois da intimação dos Apelados (EMSURB, Município de Aracaju e empresa CAVO), bem como da intimação da empresa TORRE para apresentação de Contrarrazões ao Recurso Ministerial, seguindo o rito estatuído pelo Código de Processo Civil/2015.

Desse modo, tendo adotado as providências legais pertinentes, aguarda a Promotoria de Justiça de Relevância Pública a futura decisão do Poder Judiciário, por meio do Tribunal de Justiça de Sergipe acerca da temática do lixo.

Impõe esclarecer, por fim, que por discordar da contratação da empresa TORRE em tempo exíguo realizada pela EMSURB, pleiteou a Promotoria de Justiça no citado Recurso de Apelação, que se os Excelentíssimos Desembargadores do Tribunal de Justiça assim entenderem, restaurem os efeitos da liminar anteriormente deferida nos autos do processo, para que Aracaju não fique sem o serviço essencial e contínuo de coleta de lixo e limpeza urbana, determinando uma dilação do prazo de contratação da empresa CAVO, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, prazo necessário para que a EMSURB deflagre um novo chamamento, recebimento, análise e julgamento de propostas de empresas interessadas, publique decisão e determine o início da prestação de serviços pela empresa vencedora, com interstício entre a assinatura do contrato e a efetiva prestação de serviços de, no mínimo, 30 (trinta) dias, prazo total e improrrogável de 45 (quarenta e cinco) dias, evitando-se prejuízos à saúde pública."

Ministério Público de Sergipe
Promotoria de Justiça de Relevância Pública