Quinto Constitucional: A voz da advocacia no Tribunal de Justiça de Sergipe

Publiciado em 23/02/2025 as 12:00
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O Quinto Constitucional, previsto na Constituição Federal de 1988, não é um mero dispositivo técnico para composição dos tribunais. É um pilar essencial da democratização do Judiciário brasileiro. Trata-se de um instrumento de equilíbrio entre as carreiras jurídicas, garantindo que integrantes da advocacia e membros do Ministério Público possam compor os Tribunais de Justiça estaduais, os Tribunais Regionais Federais e do Trabalho, trazendo suas vivências para a nobre missão de julgar.

A função primordial do Quinto Constitucional não é apenas distribuir vagas entre carreiras distintas, mas garantir que o Poder Judiciário não seja um espaço hermético, distante da sociedade. A advocacia é, por excelência, a profissão do contato direto com o cidadão. O advogado e a advogada estão na trincheira do dia a dia, atendendo clientes, conhecendo suas dificuldades, lutando pelos seus direitos. Essa experiência prática é fundamental dentro dos tribunais, pois humaniza as decisões e enriquece a prestação jurisdicional com uma visão ampla da realidade social e econômica do país.

O papel do representante da advocacia que ascende à magistratura pelo Quinto Constitucional é mais do que o de um julgador: é o de um agente transformador. Ele não pode ser apenas um técnico do Direito, mas alguém que compreenda o impacto de suas decisões na vida das pessoas. Deve estar atento às dificuldades enfrentadas pela classe, ao tempo dos processos, à acessibilidade do Judiciário e à busca por uma justiça mais célere e eficiente. Como bem pontuou a Ministra Maria Cristina Peduzzi, do Tribunal Superior do Trabalho, o Quinto Constitucional é um meio de oxigenação dos tribunais, permitindo que diferentes perspectivas jurídicas enriqueçam a interpretação das normas. A magistratura não pode ser composta apenas por aqueles que sempre estiveram dentro das estruturas do Judiciário, mas também por aqueles que conhecem a realidade do outro lado do balcão.

É nesse contexto que se insere a vaga ao Tribunal de Justiça de Sergipe. Os advogados e advogadas sergipanos têm o dever de indicar um nome à altura desse desafio, alguém que conheça os meandros do exercício profissional da advocacia, que tenha trajetória consolidada e notório saber jurídico, que compreenda as angústias dos colegas e que possua profundo e inarredável compromisso com a classe. Um desembargador oriundo da advocacia precisa ter um histórico de atuação combativa, ética e técnica, capaz de agregar valor ao Judiciário e de assegurar que as decisões judiciais reflitam um olhar atento à realidade vivida pelos jurisdicionados e pelos operadores do Direito.

Com mais de quatro décadas de experiência na advocacia, trago na bagagem uma trajetória que se confunde com a luta pela valorização da classe e pelo fortalecimento das instituições jurídicas em Sergipe. Atuei em diversas áreas do Direito, representando empresas, trabalhadores, entidades de classe e organizações do setor produtivo e desportivo. Participei de conselhos, comissões e órgãos deliberativos que discutiram e implementaram políticas públicas fundamentais para o desenvolvimento econômico e jurídico do estado. Assumi funções que exigiram compromisso e conhecimento, como a Vice-Presidência da Junta Comercial do Estado de Sergipe (JUCESE), além da atuação como procurador no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol.

O momento exige um representante da advocacia junto ao TJSE que tenha a independência necessária para julgar com equidade, que compreenda a advocacia em sua essência e que tenha a firmeza para garantir que a Justiça seja, de fato, acessível a todos. O Quinto Constitucional não deve ser apenas um mecanismo formal de preenchimento de cadeiras no Judiciário, mas sim um verdadeiro canal de representação, onde a advocacia possa ter voz e vez dentro da magistratura.

A advocacia sergipana tem agora uma oportunidade que deve ser enxergada não apenas pela missão de eleger um nome que carregue consigo a experiência prática da profissão, mas alguém com compromisso com a classe e com a sociedade na condução das decisões que impactam a vida dos cidadãos. A responsabilidade de representar a advocacia na Corte de Justiça do nosso estado é imensa e deve ser confiada a quem, comprovadamente, se dedica a essa missão com afinco e retidão.

Que o Quinto Constitucional continue sendo esse instrumento de equilíbrio, pluralidade e justiça. E que a advocacia sergipana faça valer seu direito de indicar um representante à altura desse desafio.

Por Genisson Cruz da Silva | Advogado