Terminal Pesqueiro: Estado, União e Município são condenados por condições de galpão provisório
A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE).
O Estado de Sergipe, a União Federal e o Município de Aracaju foram condenados pela Justiça do Trabalho pelas condições precárias do galpão provisório do Terminal Pesqueiro, no Centro da capital sergipana, onde pescadores e marisqueiras trabalham há anos, na região dos mercados.
A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE).
Os entes terão um prazo de 90 dias para disponibilizar instalações sanitárias em boas condições de higiene, separadas por sexo, contendo material para lavagem e secagem das mãos, alojamento com instalações físicas seguras, local para refeições com equipamentos para conservação e aquecimento de alimentos, entre outras determinações que garantam a segurança dos trabalhadores.
Foi fixada indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 1.000,00, até que as irregularidades sejam sanadas.
Na decisão, a juíza Sílvia Helena Paraboli Martins Maluf determinou que devem ser instaladas bombonas ou outros recipientes para o armazenamento adequado dos resíduos sólidos gerados no terminal pesqueiro, para posterior coleta pelo serviço público municipal.
A magistrada também destaca que “as péssimas condições do galpão provisório estão devidamente comprovadas nos autos, o qual necessita de urgente intervenção”.
Afirma, ainda, que o galpão foi construído de forma irregular e que o Estado de Sergipe, União Federal e Município de Aracaju “não proporcionaram ambiente de trabalho seguro para os pescadores e marisqueiros, expondo-os a situação degradante e humilhante ao descumprir as normas de saúde, higiene e segurança, ofendendo direito fundamental dos trabalhadores”.
Fonte: Fan F1
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