TJSE pagou quase R$ 2 milhões a magistrados por “auxílio-folga”
De acordo com o Sindijus, desde março de 2024 o benefício vem sendo pago automaticamente no valor máximo de 10 folgas, sem exigir comprovação dos dias trabalhados para gerar esse direito

Magistrados de Sergipe recebem até R$ 13 mil em indenizações por auxílio-folga, incluindo períodos de feriados, férias e recesso do Judiciário, segundo levantamento do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe (Sindijus).
O benefício, denominado licença-compensatória, está previsto na Resolução nº 10/2024 do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). A norma assegura a juízes e desembargadores uma folga a cada três dias de trabalho, que pode ser acumulada em até 10 dias mensais. Caso não seja usufruído, o direito pode ser convertido em indenização correspondente a um terço do subsídio, variando de R$ 11,3 mil para juiz substituto a R$ 13,2 mil para desembargador.
De acordo com o Sindijus, desde março de 2024 o benefício vem sendo pago automaticamente no valor máximo de 10 folgas, sem exigir comprovação dos dias trabalhados para gerar esse direito.
Ainda segundo o Sindijus, mesmo havendo a comprovação que cada folga decorre de três dias efetivamente trabalhados, para adquirir essa quantidade de folgas seria necessário que os meses tivessem duração de 40 dias e os juízes trabalhassem ininterruptamente, inclusive nos finais de semana.
Quase R$ 2 milhões em pagamento
Dados do Portal da Transparência do TJSE indicam que, em dezembro de 2024, mês de recesso, os 157 magistrados receberam o valor máximo do auxílio-folga, cerca de um terço do subsídio de cada um. Naquele mês, embora tenham trabalhado apenas 14 dias úteis, o tribunal desembolsou quase R$ 2 milhões para o pagamento. Uma situação semelhante ocorreu em março deste ano, quando o Judiciário ficou fechado durante três dias úteis no período do Carnaval e na Quarta-Feira de Cinzas. Ainda assim, os magistrados receberam a indenização integral, como se todo o mês tivesse sido trabalhado.
O levantamento do Sindijus também aponta que, em janeiro de 2025, mesmo durante 30 dias de férias, um juiz de entrância final recebeu mais de R$ 12 mil em licença compensatória, e desembargadores afastados foram igualmente contemplados com valores de até R$ 13,2 mil.
O Sindicato se posicionou contra essa prática e afirmou que ela fere os princípios constitucionais da legalidade e moralidade, além de transformar um benefício de caráter excepcional em um privilégio habitual e sem causa legítima. “As folgas deveriam ser uma compensação suplementar, apenas em situações pontuais, e não como uma prática rotineira e constante. Os valores pré-fixados da indenização dessas folgas integram uma parcela permanente no salário, demonstrando uma tentativa de burlar o subsídio e escapar do teto salarial constitucional”, aponta o coordenador de assuntos jurídicos do Sindijus, Plínio Puglies.
O que diz o TJSE
Em nota, o Tribunal de Justiça de Sergipe afirmou que todos os pagamentos são realizados em conformidade com a Constituição, a legislação vigente e mediante autorização prévia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O TJSE também ressaltou que todos os valores pagos estão disponíveis no Portal da Transparência: www.tjse.jus.br/transparencia.
Fonte: Jornal da Cidade
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