Obtenção de crédito para máquinas e implementos agrícolas estão isentos de licenciamento ambiental

A decisão atende às necessidade dos produtores visando à melhoria contínua e o desenvolvimento econômico do estado, sem prejudicar o meio ambiente

Publiciado em 26/10/2024 as 09:00
Vieira Neto/ ASN

Produtores rurais não precisam mais de licenciamento ambiental nas operações de crédito junto ao sistema financeiro para aquisição de máquinas e implementos agrícolas. Esta decisão está em vigor desde o dia 11 de outubro, com a publicação da Resolução N° 03/2024 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cema/SE), no Diário Oficial do Estado de Sergipe. A iniciativa era pleiteada pelos produtores e defendida pela Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento Agrário e da Pesca (Seagri), que identificava a exigência do licenciamento como restrição e obstáculo ao desenvolvimento socioeconômico do estado.

Na mesma resolução, o Conselho Estadual isentou a exigência do licenciamento, também, para as operações de crédito com objetivo de outras aquisições como matéria-prima, insumos e mercadorias; aquisição de animais, sêmen, embriões, sementes, rações e mudas; aquisição isolada de animais; recuperação de pastagens e correção de solos, construção ou recuperação de cercas; custeio e investimento agropecuário e de demais atividades-meio; investimentos agropecuários de Pronafianos, mini e pequenos produtores rurais ou urbanos.

De acordo com o secretário de Estado da Agricultura, Zeca Ramos da Silva, a decisão vai contribuir para o desenvolvimento rural no estado. “A exigência do licenciamento nas operações de crédito para máquina e outros itens pleiteados pelos produtores é um obstáculo vencido. Agora é retomarmos os investimentos que muito contribuem para o desenvolvimento socioeconômico do estado. Sergipe já é um celeiro na produção agropecuária e, da nossa parte, estamos à frente da Secretaria da Agricultura para contribuir com o fortalecimento deste setor produtivo”, pontuou o secretário.

A decisão também foi comemorada pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Sergipe (Faese). O superintendente da federação, Denio Augusto Leite, disse que a decisão atende às reais necessidades dos produtores sem prejudicar o meio ambiente. “Estamos felizes com essa atualização na legislação, inclusive pleiteada também pela Faese, que atende às necessidade dos produtores visando à melhoria contínua e o desenvolvimento econômico do estado, sem prejudicar o meio ambiente. Em vários estados brasileiros essa decisão já é também uma realidade em razão da aquisição de máquinas ser classificada como uma atividade de baixo potencial poluidor, degradador ou baixo impacto ambiental”, explica Denio.

Ainda de acordo com o representante da Faese, esta inexigibilidade de licenciamento ambiental para aquisição de máquinas, implementos e equipamentos não isenta os empreendimentos e atividades que necessitem realizar supressão de vegetação. Para estas atividades, os interessados deverão solicitar Autorização de Supressão Vegetal junto ao órgão competente, conforme legislação ambiental.

Fonte: ASN