Projeto de proteção à maternidade de servidoras públicas estaduais é aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa

Com a decisão, o Governo do Estado e a Seasic protagonizam um marco histórico ao institucionalizar a equidade de direitos às mães biológicas e adotivas

Publiciado em 18/09/2024 as 14:00
Gabriel Jesus/ ASN

O Projeto de Lei Complementar 28/2024, que garante proteção à maternidade de servidoras estaduais públicas, civis e militares de Sergipe, foi aprovado por unanimidade em sessão realizada nesta quarta-feira, 18, na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese). Com a aprovação, o Governo de Sergipe protagoniza um ato legislativo inédito ao institucionalizar a equidade de direitos e ampliação de proteção às mães, biológicas e adotivas, e para os recém-nascidos.

O Programa de Proteção à Maternidade de servidoras públicas, civis e militares representa mais um esforço do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania (Seasic), em assegurar o direito das mulheres e da primeira infância. A primeira-dama e secretária da Seasic, Érica Mitidieri, destaca que a lei reforça o compromisso da gestão pública com as mulheres que integram o quadro de servidores públicos ao assegurar direitos de forma equânime no período de gestação, lactação, nos casos de adoção e, principalmente, melhorias nas condições de trabalho após o retorno da licença-maternidade.

“Essa ação do Governo do Estado é uma reparação histórica, bem como mais um passo nosso na proteção à primeira infância, já que garantimos às mães e as crianças um contato maior, fortalecendo seus laços, a saúde por intermédio da amamentação e muito mais. Só assim, com leis como essa, que avançamos para deixar Sergipe cada vez mais justo”, comemora a secretária Érica Mitidieri.

O programa implementará normas que asseguram ações relacionadas ao apoio à primeira infância, fortalecimento do vínculo parental, alimentação saudável para os bebês, bem como à garantia de um retorno ao trabalho em condições profissionais justas e adequadas. Para as servidoras, que compõem o quadro do Executivo estadual, a lei ainda institui o direito à licença maternidade de 180 dias para mães adotivas, sem a perda do vínculo estatutário com o órgão administrativo e nem prejuízo em sua remuneração.

O líder de governo na casa legislativa, deputado estadual Cristiano Cavalcante, ressalta que o PL é mais uma ação que consolida as políticas públicas desenvolvidas pelo Governo de Sergipe no âmbito da inclusão e cidadania. “O programa implementado por meio do PLC 28/2024 é a consolidação do compromisso com as servidoras e seus filhos num período tão importante para seu desenvolvimento quanto a primeira infância. Tivemos a primeira demonstração com a Emenda Constitucional que foi apresentada pelo governador Fábio Mitidieri e com a primeira-dama, Érica Mitidieri, no primeiro semestre, promulgada por esta casa, e que ganha mais solidez com a instituição desse programa em nosso estado”, declara o deputado.

A nova legislação integra o conjunto de medidas dispostas na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 01/2024, aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe no fim de junho. O Programa de Proteção à Maternidade é uma ação desenvolvida em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SE), as secretarias de Estado da Administração (Sead) e da Assistência Social e Cidadania, bem como do Corpo de Bombeiros Militar (CBMSE) e da Polícia Militar (PMSE).

Fonte: ASN