Penitenciárias federais apresentam diferenças em relação às estaduais

Unidades administradas pela União foram criadas para isolar detentos ligados ao comando do crime organizado; a principal diferença entre os dois sistemas está principalmente na forma de administração e nas funções para as quais elas se destinam.

Publiciado em 03/04/2024 as 16:00
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Nos últimos dias, muito se falou nas chamadas “penitenciárias federais de segurança máxima”, unidades prisionais criadas para isolar os detentos considerados de alta periculosidade ou apontados como chefes ou líderes de milícias e facções criminosas. Com um regime disciplinar mais rigoroso, o sistema criado em 2006 registrou apenas uma única fuga de presos: a que aconteceu em 14 de fevereiro na Penitenciária Federal de Mossoró (RN), de onde escaparam dois detentos apontados como integrantes da facção Comando Vermelho. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), isso aconteceu por falhas de segurança aliadas à reforma estrutural em andamento na unidade.


O episódio também levantou uma dúvida sobre as diferenças e semelhanças entre as penitenciárias federais e as estaduais. De acordo com o professor Ronaldo Marinho, do curso de Direito da Universidade Tiradentes (Unit), a principal diferença entre os dois sistemas está principalmente na forma de administração e nas funções para as quais elas se destinam. Segundo ele, as unidades estaduais são administradas pelos governos dos Estados, sob a fiscalização e acompanhamento de juízes e promotores estaduais, enquanto as federais são vinculadas à União, através da Secretaria Nacional de Políticas Penais do MJSP, com fiscalização da Justiça Federal e do Ministério Público Federal (MPF).


“As penitenciárias federais são unidades especializadas e complementares aos sistemas penitenciários estaduais. A regra é o cumprimento das penas e prisões provisórias nas unidades estaduais. As penitenciárias estaduais são divididas em unidades de regime fechado, unidades de regime semiaberto e unidades de regime aberto. Nas unidades federais, há apenas o regime fechado especial”, explica o professor. Atualmente, existem cinco penitenciárias nesse modelo: Mossoró (RN), Campo Grande (MS), Porto Velho (RO), Catanduvas (PR) e Brasília (DF).


O Sistema Penitenciário Federal (SPF) foi criado em 2006 e regulamentado dois anos depois, pela Lei nº 11.671/2008. Segundo a lei, o objetivo é “combater o crime organizado isolando suas lideranças e presos de alta periculosidade, por meio de um rigoroso e eficaz regime de execução penal”. Esse regime inclui celas isoladas, sistema de vigilância em tempo real com captação de som ambiente e monitoramento de vídeo, e um controle mais rigoroso da movimentação dos presos e da entrada de materiais ilícitos, como drogas e telefones celulares.


Esse rigor também é adotado nos sistemas penitenciários dos 27 estados, que juntos possuem 640 penitenciárias, conforme dados do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Para conter o crime organizado, eles também criaram unidades prisionais de segurança máxima, com adoção de regimes disciplinares diferenciados (RDDs).


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