Procon Sergipe orienta consumidores sergipanos sobre cancelamento de compras de agência online de viagem

Agência online suspendeu a emissão de passagens da linha PROMO, de datas flexíveis, com embarques entre setembro e dezembro de 2023

Publiciado em 01/09/2023 as 07:30
Procon Sergipe/ Reprodução

No dia 18 de agosto, a agência online de viagens 123 Milhas surpreendeu seus consumidores ao anunciar a suspensão da emissão de passagens e pacotes comprados pela linha PROMO, de datas flexíveis, com embarques entre setembro e dezembro de 2023. A empresa informou que os consumidores receberiam os valores pagos por meio de vouchers. Desde então, a Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor (Sejuc), por meio da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Sergipe), tem recebido diversas reclamações contra a empresa e ligações de consumidores que desejam tirar dúvidas sobre como proceder diante dessa situação.

Em comunicado, a empresa anunciou que os clientes seriam ressarcidos e teriam os valores devolvidos por meio de vouchers, acrescidos de correção monetária de 150% do Certificado de Depósito Interbancário (CDI), para compra de quaisquer passagens, hotéis ou pacotes de viagem. Sobre essa decisão, a diretora do Procon Sergipe, Raquel Martins, explica que a opção de ressarcimento exclusivamente por meio do voucher fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“As empresas não podem definir como o consumidor receberá os valores pagos por serviços contratados. Uma vez que houve a oferta do serviço e ele foi rompido de forma unilateral - nesse caso por parte da empresa -, configura-se o descumprimento de oferta. Conforme preconiza o artigo 35 do CDC, o consumidor terá o direito de exigir a realização da viagem; cancelar a compra recebendo todo dinheiro de volta com a devida correção monetária, além de perdas e danos; ou aceitar outro serviço equivalente. Portanto, quem determina como o valor será ressarcido é o próprio consumidor”, elucida.

Como proceder

Para abrir uma reclamação contra a empresa, o consumidor precisa ter em mãos documento pessoal (RG e CPF), comprovante de residência e algum documento que comprove a compra da passagem ou pacote na linha PROMO (e-mails, prints, protocolos, comprovantes de pagamento) para o período informado. “Estamos de portas abertas para receber todos os consumidores que se sentiram prejudicados de alguma forma. Seja na nossa sede, nos Centros de Atendimento ao Cidadão [Ceacs] ou por meio do nosso site”, acrescentou Raquel Martins.

Canais de atendimento

O Procon Sergipe realiza atendimentos presenciais, de segunda a sexta-feira, na sede do órgão, em Aracaju, e nos Ceacs dos Shoppings Riomar e Parque Shopping, e também nos Ceacs dos municípios de Lagarto, Itabaiana, Simão Dias e Estância. Além disso, os atendimentos também estão disponíveis no site do órgão, na aba ‘Reclamações’.

Fonte: ASN