Precatórios: prazo para aderir ao Acordo Direto é estendido até 29 de abril

Publiciado em 13/04/2022 as 11:33

O prazo de adesão ao Acordo Direto para recebimento de pagamento ligado aos precatórios municipais foi prorrogado para o dia 29 deste mês, conforme decisão assinada nesta quarta-feira, 13, pelo presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), desembargador Edson Ulisses de Melo.

O Acordo Direto, viabilizado a partir de uma portaria conjunta entre a Prefeitura de Aracaju e o TJSE, prevê um deságio de 40% sobre a integralidade do saldo devedor para um recebimento de valor mais célere. Inicialmente, o prazo para adesão era de 4 a 13 de abril, como estabelece o Edital 01/2021.

Precatórios são dívidas da Fazenda Pública com cidadãos, empresas e instituições, resultantes de decisões judiciais que não têm mais possibilidade de recurso. Essas dívidas obedecem ao princípio da ordenação do pagamento, de forma que os precatórios mais antigos são pagos antes dos mais recentes.

Mensalmente, o Município deposita um valor da sua receita corrente líquida para que o Tribunal de Justiça faça a gestão do pagamento dessas dívidas judiciais. O Acordo Direto é uma previsão legal que possibilita que uma parcela dos recursos depositados seja destinada ao pagamento daqueles credores que buscam receber o dinheiro antes.

“Este é um cenário muito positivo, tanto para o particular, cujo tempo é um elemento importante, por conta de projetos pessoais, como uma reforma, um tratamento saúde, um investimento, quanto para o Município, que consegue quitar 100% da obrigação pagando 60% do valor, ou seja, todos ganham”, explica o procurador-geral do município, Sidney Amaral Cardoso.

Para concorrer ao Acordo Direto, o credor deverá solicitar sua admissão por meio de petição dirigida ao Departamento de Precatórios (Deprec) do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), devendo o pedido ser vinculado ao precatório correspondente eletronicamente.
 
O pedido poderá ser feito por advogado, via Portal do Advogado, ou presencialmente pelo próprio credor com protocolo direto no Deprec, que está localizado no 7º andar do Palácio da Justiça, na praça Fausto Cardoso, no Centro, em Aracaju.

O pedido de admissão deve conter necessariamente: a qualificação do credor; dados relativos ao precatório; a declaração de que aceita receber o crédito inscrito em precatório com deságio de 40% sobre a integralidade do saldo devedor do precatório, conforme fixado no Decreto 5.323/2016.
 
Ao final do prazo de apresentação dos pedidos de admissão, o Deprec definirá, após a análise da documentação, os nomes dos credores aptos e os publicará no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

 

 

Da AAN