Avós podem pedir a guarda compartilhada dos netos?

Publiciado em 09/10/2019 as 19:48

O nosso ordenamento jurídico possui duas modalidades de guarda: a guarda compartilhada e a unilateral. Na primeira modalidade, as responsabilidades sobre os filhos é dividida entre os pais, enquanto na segunda, apenas um dos pais possui o poder de decisão acerca da vida do filho.

Normalmente, vemos os pais, após o divórcio ou dissolução de união estável, entrarem com pedidos de guarda. No entanto, não é raro que avôs e avós entrem com uma ação de guarda referente aos netos.

Considerando que muitas avós e muitos avôs, por circunstâncias diversas, acabam criando os netos, o reconhecimento judicial da guarda pode facilitar questões da vida prática, como assinatura de documentos ou concessão de autorização de viagem.

Então, os avôs e avós podem pedir a guarda compartilhada dos netos?

Considerando que o poder judiciário sempre irá optar pelo melhor interesse das crianças e adolescentes, ou seja, o que for melhor para os menores, não há nada que impeça os avós ou avôs de pedirem a guarda compartilhada dos netos, bem como não há nada que impeça o juiz de conceder a guarda. 

Inclusive, essa guarda não precisa ser compartilhada entre o avô e a avó. Existe a possibilidade de compartilhamento da guarda entre pai, mãe e avós. No fim das contas, tudo dependerá do melhor interesse das crianças e adolescentes envolvidos no processo.

Lembramos, apenas, que a ação de guarda é um processo judicial que exige a presença de um advogado, preferencialmente especializado em direito de família.

Da ASCOM