Gente com deficiência, novas perspectivas

Publiciado em 12/09/2019 as 16:30

Antonio Luiz dos Santos*

Em dia 21 de setembro é comemorado, no Brasil, o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência (pcd). Essa data foi oficializada em 2005, pela Lei nº 11.133, entretanto, já era comemorada desde o ano de 1982. O 21 de setembro foi  escolhido porque está próximo do início da primavera, estação conhecida pelo aparecimento das flores. A estação do ano representaria o nascimento e renovação da luta das pessoas com deficiência.

Segundo a Lei Nº 13.146/15, pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Assim sendo, o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência surgiu como forma de garantir a integralização dessas pessoas na sociedade de maneira igualitária e sem preconceitos.

A deficiência atinge diferentes níveis e pode ser classificada em quatro tipos:  física, auditiva, visual e  intelectual.

 Deficiência física

A pessoa apresenta características no seu corpo que comprometem o desenvolvimento de funções físicas. Esse tipo é encontrado, por exemplo, em paraplégicos ou em pessoas com paralisia, membros amputados ou deformidades congênitas.

 Deficiência auditiva

As pessoas com deficiência auditiva, por sua vez, são aquelas que possuem perda bilateral, parcial ou total do sentido da audição. Essa perda da capacidade de ouvir pode ser causada por problemas diversos, tais como doenças hereditárias, doenças maternas, problemas no parto, infecções virais, lesões, entre outras causas.

 Deficiência visual

As pessoas com deficiência visual são aquelas que apresentam características que dificultam a visualização. É considerado deficiente visual aquele que é cego ou apresenta uma baixa visão. Vale ressaltar que problemas como astigmatismo, miopia e hipermetropia não são considerados deficiências.

 Deficiência mental

Na deficiência intelectualas pessoas apresentam funcionamento mental abaixo da média.

Percebe-se, portanto, que existem diferentes tipos de deficiência e cada uma é responsável por um tipo diferente de limitação. Muitas vezes, essas limitações podem comprometer a qualidade de vida do indivíduo; por isso, é necessário  o desenvolvimento de medidas de inclusão, porém daí surgem as barreiras.

Quais são as principais Barreiras que precisam ser eliminadas?

Atitudinal: preconceitos, estigmas, estereótipos e discriminações que marginalizam e excluem as pessoas com deficiência;

Arquitetônica: obstáculos que impedem o acesso e uso dos ambientes, espaços e equipamentos de uso individual ou coletivo;

Comunicacional: obstáculos que impedem a comunicação interpessoal, a leitura e a produção escrita por parte da pessoa com deficiência ou necessidades educacional  e laboral específicas;

Metodológica – métodos e técnicas pedagógicas de estudo, de trabalho, de ação comunitária e de educação não formal, que impedem a pessoa com deficiência ou necessidade educacional específica de aprender;

Programática – obstáculos invisíveis em políticas públicas, legislação e nas normas e regulamentos institucionais, que contribuem para o processo de segregação e exclusão das pessoas com deficiência e necessidades educacionais ou laborais específicas.

O que são barreiras atitudinais?

As barreiras atitudinais, nem sempre são intencionais ou percebidas. Por assim dizer, o maior problema das barreiras atitudinais está em não as removermos, assim que são detectadas. Exemplos de algumas dessas barreiras atitudinais são a utilização de rótulos, de adjetivações, de substantivação da pessoa com deficiência como um todo , entre outras.

Também constituem barreiras atitudinais aquelas que se apresentam na forma de:

  • Ignorância: desconhecer a potencialidade da pessoa com deficiência.
  • Medo: ter receio de receber uma pessoa que apresente alguma deficiência  por     temer em “fazer ou dizer a coisa errada.
  • Rejeição: recusar-se a interagir com a pessoa com deficiência ou familiares deste.
  • Percepção de menos-valia: avaliação depreciativa da capacidade, sentimento de que a pessoa com deficiência não poderá ou só poderá em parte.
  • Inferioridade: acreditar que a pessoa com deficiência não acompanhará os demais indivíduos, na educação por exemplo. Isso é incorrer num grave engano, pois todas as pessoas apresentam ritmos de 6 aprendizagem diferentes. Assim sendo, ninguém acompanha ninguém; cada um faz seu percurso singularmente, mesmo a proposta docente sendo coletiva e única
  • Piedade: sentir-se pesaroso e ter atitudes protetoras em relação a pessoa com deficiência. Estimular outros a anteciparem-se às pessoas com deficiência, realizando as atividades por elas, atribuindo-lhes uma pseudo-participação.
  • Comparação: comparar as pessoas com e sem deficiência, salientando aquilo que ela ainda não alcançou em relação ao outro sem deficiência, colocando este em posição superior ao primeiro. Na comparação, não se privilegiam os ganhos, mas ressaltam-se suas “falhas”, “faltas” e “deficiências”.
  • Assistencialismo e superproteção: impedir que as pessoas com deficiência experimentem suas próprias estratégias de aprendizagem, trabalho e interação social, temendo que elas fracassem; não deixar que explorem os espaços físicos, por medo que se machuquem; não avaliar pelo seu desenvolvimento, receando que elas se sintam frustradas com alguma avaliação menos positiva

Muitas ações aparentemente sem importância nutrem, no dia-a-dia, as barreiras atitudinais; por exemplo, quando se acredita que só as pessoas que têm amigos, parentes ou mesmo estudantes com deficiência é que devem buscar a inclusão. (Essa ideia, além de fortalecer as barreiras de atitude, constitui um conceito equivocado de inclusão, pois o ato de incluir não se refere apenas às pessoas com deficiência, mas a todos os grupos vulneráveis, a todas as pessoas, enfim, a toda a sociedade).

Somos responsáveis por uma sociedade mais justa. Jamais podemos  tratar as pessoas como seres iguais, todos nós somos diferentes e temos habilidades . O respeito é primordial, e devemos elencar ações que contribuem a construção do individuo.

Uma dessas ações é o Selo de Acessibilidade Sergipano (SAS), uma iniciativa do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e participação do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Ministério Público do Trabalho, OAB e Governo de Sergipe. O selo tem uma proposta disruptiva, onde a pessoa com deficiência se abstem da condição de minoria ou fragilidade e assume seu real papel na sociedade – o de protagonista, afinal esta pessoa é cidadã plena de direitos e deveres e do ponto de vista do mercado: um cliente! 

O selo tem a proposta de sinalizar para as pcds que os estabelecimentos privados e as repartições públicas estão preparadas para recebê-las na condição de clientes ou de cidadãs  e assim sendo,  não é somente uma obrigação do empresário ou do gestor público e sim uma estratégia de marketing para ter  a pessoa como cliente ou usuário do serviço público.

Para efeito de concessão do Selo de Acessibilidade Sergipano, o CEDPcD pontua os estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo para cada um dos seguintes aspectos:

  • prestação de atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
  • condições gerais de acessibilidade arquitetônica, urbanística e de comunicação;
  • cumprir com o previsto no art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 2001, que garante a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho; estar em consonância com as leis ambientais vigentes;
  • assegurar a pessoa com deficiência e ao idoso vagas nos estacionamentos, de forma a garantir sua melhor comodidade.
  • capacidade de desenvolver novas formas de atendimento às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

 

 O CEDPcD concede o SAS em três padrões:

 Padrão Ouro – de oito a dez pontos;

 Padrão Prata – de quatro a sete pontos; 

 Padrão Bronze – de dois a três pontos.

 Num mercado tão competitivo o SAS agrega valor a produtos e serviços. Quem tem o Selo tem o cliente. Quem ainda não tem pode solicitar ao Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência – tel. 79 3179-3704

 

*Antonio Luiz dos Santos é Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.