Pensão em atraso: negociação extrajudicial e judicial

Publiciado em 30/07/2019 as 18:32

A pensão alimentícia é um direito garantido pela lei 10.406 de 2002 e sua função é cobrir gastos com alimentação, saúde, educação, transporte, vestuário e lazer. Normalmente, ela é paga pelo pai ao filho menor de idade ou incapaz, contudo, do mesmo modo, ex-cônjuges têm direito à pensão.

Além disso, mulheres grávidas também podem receber pensão, são os chamados alimentos gravídicos cuja função é cobrir gastos com pré-natal, por exemplo.

O cálculo da pensão

A pensão é fixada por um juiz e segue princípios como necessidade e possibilidades financeiras tanto do filho (alimentando) quanto do pai (alimentante). Por esses serem critérios subjetivos e que variam de acordo o caso concreto, não existe um valor mínimo ou máximo de pensão alimentícia!

O pagamento da pensão alimentícia

Como já foi dito, o pagamento é feito ao alimentando, que normalmente é o filho. Contudo, normalmente, quem recebe o valor é a mãe, uma vez que o filho, por ser menor de idade, ainda não possui capacidade para administrar o próprio dinheiro.

Tal pagamento pode ser realizado via depósito ou pelo desconto automático na folha de pagamento.

E quando a pensão atrasar?

Quando há atraso no pagamento da pensão, é necessário entrar com uma ação de execução de alimentos, para que a obrigação seja cumprida.

Lembrando que caso a dívida não seja paga, a prisão civil do devedor pode ser solicitada como forma de pressionar o alimentante a cumprir a obrigação alimentar. No entanto, a prisão não põe fim à dívida.

Negociação para pagamento de dívida

Antes de entrar com a ação de execução de alimentos, uma saída é fazer a negociação da dívida, que pode acontecer extrajudicialmente ou judicialmente.

A negociação extrajudicial, como o próprio nome já diz, não é feita através de um processo judicial. O alimentante devedor e a pessoa que recebe a pensão fazem um acordo acerca do pagamento da dívida e, em seguida, levam o acordo ao judiciário para a homologação.

Já na negociação judicial é necessário entrar com uma ação na justiça e, inclusive, é aconselhável que ela seja seguida de uma ação revisional de alimentos, para que situações como esta não ocorram mais.



Por VLV Advogados - Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.