Liminar determina sindicato garanta 40% do efetivo dos ônibus em Aracaju

Publiciado em 12/06/2019 as 19:15
Foto: André Moreira

Uma liminar da desembargadora do Trabalho, Vilma Leite Machado Amorim, determinou, no fim desta quarta-feira, 12, que o Sindicato dos Trabalhadores de Transporte Rodoviário de Sergipe (Sinttra) garanta que ao menos 40% do efetivo dos trabalhadores do transporte público coletivo de Aracaju e região metropolitana estejam prestando serviço à população na próxima sexta-feira, 14, mesmo diante do indicativo de greve geral.

A ação foi movida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Município de Aracaju-Setransp, que solicitou a suspensão do movimento grevista, ou, alternativamente, garantisse um contingente mínimo sob pena de multa, sob o argumento de que o movimento que está anunciado "não se trata de Greve Geral, mas de movimentação GREVE GERAL popular contra a votação da reforma da previdência, sem qualquer relação com as relações trabalhistas mantidas entre os filiados às Centrais e sindicato obreiro e as empresas filiadas ao sindicato patronal". 

Em sua decisão, a desembargadora Vilma Amorim poderou que o direito de greve é assegurado, contudo, "tal direito, sob pena de ser considerado abusivo, deve observar as condições previstas na Lei nº 7.783/1989, nas quais se inclui, a prestação, durante o movimento paredista, dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade".

Em caso de descumprimento da liminar, o Sintra terá que arcar com multa diária de R$ 50 mil.