Emsurb acatou reivindicação da Acese para alterações na Lei da Publicidade

Publiciado em 06/08/2018 as 11:09

Embora as alterações na Lei da Publicidade nº4.422/2013 ainda não tenham sido sancionadas, o setor produtivo, já comemora alguns avanços, especialmente relacionados ao pequeno e micro empresário, que será isento de pagamento de taxa de fachadas conforme reivindicação da Associação Comercial e Empresarial de Sergipe, que foi aprovada na íntegra pela Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb)

O presidente da Acese, Marco Aurélio Pinheiro, comenta que o movimento, encabeçado pelo Fórum Empresarial, teve a atuação de todo o setor produtivo e comemora a contribuição da Associação Comercial no projeto . “O movimento foi do Fórum Empresarial e contou com a Acese, a CDL, a Fecomércio, Sescap e Sincadise. Nos orgulha muito que a principal reivindicação da Acese foi prontamente aceita ao não taxar o nome das empresas na proporcionalidade da faixa, ou seja, a simples identificação da empresa não será taxada. Antes queriam taxar de acordo com o tamanho. O que for apenas identificação da empresa não é para ser taxado”.

O vice-presidente da entidade, Maurício Vasconcelos – que tem participado ativamente da construção da revisão da Lei, como representante do presidente da entidade – esteve presente ,na última quarta-feira (1º), em reunião na Emsurb, com as entidades representativas do setor produtivo, quando foram apresentadas informações e detalhes quanto a regulamentação para fachadas de identificação de lojas.

“Desde a primeira reunião, a Associação Comercial e Empresarial de Sergipe se faz presente e a nossa luta desde o princípio é que o pequeno e micro empreendedor fosse isento deste pagamento como também da exigência de licenciamento e já comemoramos o fato de que as alterações que sugerimos foram acatadas”, comenta Vasconcelos.

Publicidade

Conforme a revisão construída pela Emsurb juntamente com as entidades, a Lei de Publicidade irá prever a não cobrança de placa de identificação de 70 cm x 1,50 m , que não poderá avançar mais do que 7 cm da fachada do prédio e deverá ser confeccionada em material leve ( acrílico, lona etc), com peso de até 5kg.

Lojas com fachada a partir de 15 m deverão ter direito a duas placas por face. Se a lei for sancionada, as placas que seguirem este padrão serão desobrigadas de licenciamento, desde que o responsável se dirija até a Emsurb e preencha documento atestando a veracidade das especificações. Quem não se enquadrar nesta situação, ficará sujeito a licenciamento e pagamento das taxas preestabelecidas.