Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 é aprovada na Câmara de vereadores com 21 emendas parlamentares

Os parlamentares aprovaram 21 emendas ao projeto.

Publiciado em 05/07/2024 as 06:00
Gilton Rosas/ CMA

Nesta quinta-feira (04/07), a Câmara de Vereadores de Aracaju aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de autoria do Poder Executivo. Os parlamentares aprovaram 21 emendas ao projeto.

Entenda a votação

Inicialmente, os vereadores propuseram 147 emendas ao projeto. Na quarta-feira (03/07), os vereadores representantes da Comissão de Finanças realizaram a análise das 147 emendas propostas pelos parlamentares e consideraram 17 delas. O presidente da Comissão, Breno Garibalde, apontou que alguns critérios foram utilizados para que as emendas fossem analisadas e retiradas como erro formal, impossibilidade técnica ou a própria remoção pelo autor. Os vereadores, que tiveram suas emendas rejeitadas, puderam recorrer da decisão.

Inicialmente, as 17 emendas aceitas pela Comissão de Finanças foram aprovadas. São elas: 1, 2, 3, 5, 7, 8, 10, 13, 14, 23, 24, 41, 84, 125, 126, 143 e 146. As emendas versam, principalmente, sobre a valorização dos servidores públicos municipais com a garantia de piso salarial para categorias como a de enfermagem, assim como emendas ligadas à educação, com o objetivo de reduzir a evasão escolar.

Posteriormente, os vereadores poderiam recorrer, caso suas emendas fossem rejeitadas. Para isso, era necessária a quantidade de 8 votos dos parlamentares para que a emenda fosse discutida em plenário. Nessa ocasião, mais 04 emendas foram aprovadas. São elas: 25, 26,56 e 94, as quais versam sobre a viabilidade de estudos sobre a melhoria do sistema de drenagem e para que seja construída uma unidade de pronto atendimento (UPA) na zona de expansão, equiparação salarial para guardas auxiliares e operacionalização da rede de assistência farmacêutica.

Das 21 emendas aprovadas, 09 foram do vereador Isac Silveira, 02 do presidente da Casa, Ricardo Vasconcelos, 02 da vereadora Emília Corrêa, 02 do vereador Ricardo Marques, 02 do vereador Breno Garibalde e 04 da vereadora Sônia Meire.

Dados previstos na LDO 2025

De acordo com o projeto enviado pelo Poder Executivo, há uma previsão de receitas correntes em 2025 de R$ 3,454 bilhões. As receitas correntes incluem receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços e outras provenientes de recursos financeiros recebidos do setor público ou privado.


Além disso, há previsão de reserva de contingência (emergencial) para 2025 de R$ 31,180 milhões. O valor disponível para emendas parlamentares impositivas tem previsão de chegar a R$ 71,3 milhões.
Ademais, há R$ 2,790 bilhões em despesas correntes previstas para 2025, incluindo despesas com pessoal, assim como juros e encargos da dívida. Sobre a dívida consolidada líquida, houve um aumento de dezembro de 2023 (R$ 739,1 milhões) para abril de 2024 (R$ 926,219 milhões).


A LDO proposta pelo Poder Executivo prioriza 26 projetos estratégicos, dentre eles: o aumento da cobertura da atenção primária, redução do tempo de espera para consultas especializadas e exames, diminuição da distorção idade-série, ampliação da oferta de vagas na rede pública municipal de ensino, plano municipal de proteção à primeira infância, construção de unidades habitacionais, implantação da avenida perimetral, licitação do transporte público, assim como a aprovação do novo plano diretor urbano de Aracaju.

Entenda o que é a LDO

A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreende o modelo orçamentário brasileiro, que é composto por três instrumentos: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

No caso da LDO, uma das principais funções é estabelecer parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual, de forma a garantir, dentro do possível, a realização das metas e objetivos contemplados no Plano Plurianual (PPA). Também é papel da LDO proporcionar um ajuste nas ações governamentais e selecionar, dentre os programas incluídos no PPA, aqueles que terão prioridade na execução do orçamento subsequente.

Fonte: CMA