Câmara aprova Projeto de Emenda à Lei Orgânica que permite regulamentação do transporte complementar em Aracaju

A matéria foi aprovada por 22 votos a favor e nenhum voto contrário

Publiciado em 30/11/2023 as 17:00
Gilton Rosas/ CMA

Nesta quinta-feira, 30, a Câmara Municipal de Aracaju (CMA) aprovou, em segunda discussão, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 4/2021, que altera a redação do inciso XII do artigo 234 da Lei Orgânica do município de Aracaju, sobre o serviço de transporte complementar urbano. A matéria foi aprovada por 22 votos a favor e nenhum voto contrário. Houve duas ausências.

A alteração diz respeito à regulamentação do transporte complementar urbano, no sentido de o Município conceder, permitir ou autorizar esse serviço. A alteração tem como base a lei federal nº 12.587/2012, conhecida como Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Após essa aprovação, o projeto irá para redação final antes de ser promulgado e publicado pela Mesa Diretora da CMA.

Discussão

Antes de iniciada a votação, Anderson de Tuca (PDT) defendeu que a proposta tem um erro material, pois se referiria ao Projeto de Lei nº 42/2021, e não à Lei Orgânica. Por isso, o parlamentar defendeu que a discussão não poderia acontecer, já que a alteração do texto após primeira votação seria intempestivo.

Por sua vez, Pastor Diego (PP), autor do projeto, disse que, ao consultar a assessoria jurídica da Casa, não haveria problema em corrigir o termo “emenda à Lei Orgânica”, em redação final. O parlamentar ressaltou também que não há erro na emenda e, sim, um pequeno ajuste que pode ser feito posteriormente. "Não há venda de ilusão para os trabalhadores. Esse é o primeiro passo para que o Poder Executivo possa regulamentar o transporte complementar em Aracaju”, destaca.

O vereador Vinicius Porto (PDT) destacou que a proposição foi feita de forma extremamente frágil. “Esse projeto está extremamente frágil e não poderá ser modificado posteriormente”, alertou, defendendo que o projeto não tivesse continuidade. Ele destacou que seria possível o veto do prefeito, mas o presidente da Casa, Ricardo Vasconcelos (Rede), reforçou que projetos de emenda à Lei Orgânica não passam pela sanção do chefe do executivo.

Elber Batalha (PSB) admitiu que há um erro, mas não há motivos para nulidade, porque o processo legislativo foi respeitado, observou o quórum necessário e os interstícios foram respeitados. Entretanto, por receio de haver eventuais questionamentos, ele sugeriu adiar para ajuste da emenda, mas que votaria a favor por entender que é possível fazer o ajuste em redação final.

Emília Corrêa defendeu que o erro material pode ser corrigido na redação final, com base no entendimento do Código de Processo Civil (CPC). Isac Silveira (PDT) ponderou que o erro de fato cabe interpretações diversas, mas como Projeto de Emenda à Lei Orgânica é promulgada pela Casa, o próprio parlamento pode fazer as alterações necessárias. “É do nosso trabalho [do Legislativo], nós temos condições técnicas de resolver essa falha e dar continuidade”, ao lembrar que a votação é polêmica.

O presidente da Casa, Ricardo Vasconcelos, se pronunciou apontando que esses erros já eram conhecidos, mas que isso não seria considerado um impeditivo para a tramitação do projeto e eventuais erros serão corrigidos em redação final, que será analisada pelo Plenário.

Aprovação

O Projeto de Emenda à Lei Orgânica foi aprovado por todos os vereadores presentes e foi bastante comemorado pelos parlamentares da Casa do Povo. O vereador Ricardo Marques (Cidadania) parabenizou a Casa pela condução desse processo. “Esse parlamento tem feito história e resolvido problemas de décadas que o Executivo não tem conseguido resolver”, disse.

Zezinho do Bugio (PSB) fez uso da Tribuna para, também, parabenizar a condução da Mesa nos processos de discussão e votação da Câmara. “Parabenizo o presidente [Ricardo Vasconcelos] e a categoria pela conquista”, colocou. Na mesma linha, o vereador Eduardo Lima (Republicanos) se disse orgulhoso “de estar nesta legislatura e tê-lo como presidente, pois o senhor está priorizando o povo de Aracaju. Esta Casa está fazendo história”, considerou.

Cícero do Santa Maria (Podemos) lembrou que os trabalhadores ansiavam pelo “sim” e disse que ele e o vereador Bigode (PSD) já se serviram do transporte alternativo na região do Santa Maria. Bigode disse que votou em “sim” e cobrou que as pessoas que fazem o transporte não podem ser penalizadas por realizarem o seu trabalho. “A categoria também está de parabéns pela conquista”, disse.

Breno Garibalde (União), um dos subscritores do projeto, revelou estar emocionado com a reação dos trabalhadores presentes na Casa. “Parabéns Ricardo [Vasconcelos] por estar fazendo o bem para a população de Aracaju. Vamos abrir os precedentes possíveis para ajudar a população da cidade”. O vereador Miltinho Dantas (PDT) lembrou que as mobilizações são necessárias para a conquista de diretos. “Quem ganha com essa aprovação são os cidadãos”, lembrou.

Pastor Diego agradeceu aos pares pelo reconhecimento da importância da pauta, mas lembrou que esse é o primeiro passo para a regulamentação do transporte complementar.

Relembre o caso

A Câmara Municipal de Aracaju (CMA) já havia aprovado, em primeira votação, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica, encabeçado pelo vereador Pastor Diego, no dia 19 de outubro. Na oportunidade, 19 vereadores aprovaram a proposta. Vinícius Porto (PDT) optou por abster-se, enquanto Paquito de Todos (Solidariedade), Fabiano Oliveira (PP) e Anderson de Tuca (PDT) estiveram ausentes da primeira votação.

No dia 22 de novembro, a Casa, por autoria do presidente Ricardo Vasconcelos, realizou uma audiência pública para debater o tema. O momento contou com a participação de diversos representantes do setor de transportes que atuam na capital, além de autoridades do Poder Executivo e vereadores.

A Tramitação

Por determinação regimental, proposições que mudam a redação da Lei Orgânica devem ser aprovadas em dois turnos, com voto favorável de 2/3 dos parlamentares e deve haver o interstício mínimo de 10 dias entre um turno e outro.

Após a aprovação, a Emenda à Lei Orgânica deve ser promulgada e publicada pela Mesa Diretora da CMA.

Fonte: CMA