Governo aprova e sanciona Lei que declara o Ofício das Catadoras de Mangaba Patrimônio Cultural Imaterial de Sergipe

Publiciado em 03/12/2021 as 16:29
FOTO: ARQUIVO PESSOAL/AUTORIZADO

O Governo de Sergipe aprovou e sancionou a Lei nº 8918/2021, de autoria das deputadas estaduais Gracinha Garcez (PSD) e Maria Mendonça (PSDB), através da qual o “Ofício das Catadoras de Mangaba” e a mangaba são declarados Patrimônios Culturais Imateriais de Sergipe. “O trabalho que essas mulheres fazem é responsável pela geração de renda e sustento de muitas famílias sergipanas. E isso precisa ser reconhecido e valorizado”, frisou Gracinha.

As catadoras de mangaba em Sergipe atualmente estão concentradas em associações nos municípios de Indiaroba, Itaporanga d’Ajuda, Japaratuba, Barra dos Coqueiros, Estância, Pirambu e Aracaju. Elas produzem itens diversos (licor, doces, mousse, biscoito, geleia…) não só do fruto da mangabeira como também de outras frutas da restinga. “Nada mais justo do que fazermos esse reconhecimento, pois o extrativismo da mangaba é uma realidade que movimenta a economia de vários municípios e, porque não dizer, do Estado como um todo”, destacou a deputada Maria Mendonça, acrescentando que Sergipe é o maior produtor de mangaba do país.

Gracinha celebrou a lei sancionada: “essas mulheres catadoras de mangaba são importantes demais para a economia. Elas cuidam da conservação da fruta, desenvolvem e aprimoram práticas e saberes de manejo… enfim, zelam por algo que entendemos como um patrimônio cultural imaterial. Estou muito feliz com a atitude do governador Belivaldo ao sancionar nosso projeto”, pontuou Gracinha Garcez.

 

POR ASCOM