MP pede bloqueio das contas do Município de Laranjeiras para garantir pagamento de salário e 13º dos servidores

Publiciado em 06/01/2021 as 08:52

O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da Promotoria de Justiça de Laranjeiras, requereu à Justiça o cumprimento de sentença contra o Município de Laranjeiras, determinando o bloqueio das contas da Prefeitura para que os servidores municipais recebam o salário de dezembro e o 13º salário, referentes ao ano de 2020. Os compromissos não foram honrados pelo agora ex-Prefeito Paulo Hagenbeck.

O processo teve origem no dia 11 de dezembro de 2020, quando o Promotor de Justiça de Laranjeiras, Walter César Nunes Silva, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar visando o bloqueio das contas do Município para que o ex-gestor priorizasse os compromissos com salários, férias e 13º dos servidores públicos, e evitasse que os recursos fossem destinados ao pagamento de fornecedores em detrimento do pessoal da administração pública.

No dia 15 de dezembro, o Poder Judiciário acatou parte do pedido e concedeu tutela de urgência, para determinar que o Município de Laranjeiras não realizasse qualquer contrato, empenho e/ou pagamento de despesa relativa, a exemplo de serviços de publicidade, propaganda, eventos festivos e demais despesas não essenciais para o seu bom funcionamento administrativo, enquanto não efetuados os pagamentos salariais em atraso, 13º salário, férias e salário do mês de dezembro de 2020 de todos os servidores do Município de Laranjeiras, sob pena do bloqueio total das contas bancárias. O Judiciário também estipulou multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao então Prefeito do município, Paulo Hagenbeck, e aos gestores dos Fundos Municipais de Saúde e Assistência Social, caso comprovado o descumprimento da decisão.

Além dos compromissos não honrados, o Ministério Público de Sergipe também verificou que o Município de Laranjeiras reteve os valores referentes às parcelas de empréstimo consignado dos servidores, mas não as repassaram para os bancos credores, provocando restrições de crédito e cobranças aos funcionários públicos com empréstimos celebrados. Para esta irregularidade, o Judiciário atendeu solicitação do MPSE e bloqueou o valor de R$ 794.667,17 (setecentos e noventa e quatro mil, seiscentos e sessenta e sete reais e dezessete centavos) das contas da Prefeitura de Laranjeiras, para garantir o repasse às instituições credoras.

Durante plantão judiciário do último dia 2, o Promotor de Justiça Walter César Nunes Silva procedeu a Execução Provisória da 1ª decisão no Processo para que fossem bloqueadas as contas do Município de Laranjeiras, uma vez que este não cumpriu a decisão de pagamento do 13º salário dos servidores do Município de Laranjeiras. No mesmo dia, o Poder Judiciário determinou a intimação do Município de Laranjeiras para que se manifestasse, no prazo de 72 horas, com a finalidade de comprovar o pagamento da folha salarial do mês de dezembro e gratificação natalina, bem como justificasse a eventual impossibilidade de realizar os pagamentos, sob pena de imediato bloqueio.

Como a gestão municipal de Laranjeiras, até a presente data, não efetuou os pagamentos dos servidores, o Ministério Público de Sergipe renovou o pedido de bloqueio total das contas do Município para que a sentença fosse cumprida, desta vez considerando o agravante de que a atual gestão se prepara para realizar eventos em alusão ao 46º Encontro Cultural de Laranjeiras – iniciado no último domingo, 3, e com continuidade a partir da próxima sexta-feira, dia 8. O Poder Judiciário, no entanto, entendeu que a matéria não deve ser tratada durante o plantão e somente no retorno das atividades após o recesso forense.

 

 

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Ministério Público de Sergipe