Covid-19: PL de Luciano Pimentel obriga instituições financeiras a custearem testes de funcionários

Publiciado em 17/06/2020 as 13:17

Foi aprovado nesta quarta-feira, 17, o Projeto de Lei Nº 141/2020, apresentado pelo deputado estadual Luciano Pimentel, que obriga as instituições financeiras públicas e privadas do Estado a promoverem e custearem os testes para diagnóstico da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, dos funcionários que continuam desenvolvendo, de forma presencial, suas funções durante a pandemia.

"Os colaboradores das instituições financeiras não interromperam suas atividades em razão do coronavírus. É preciso garantir a segurança dessas pessoas que não podem parar e, desde o início da pandemia, são diariamente expostas aos riscos de contaminação para assegurar a manutenção dos serviços bancários e possibilitar a execução de políticas públicas, a exemplo do auxílio emergencial liberado pelo Governo Federal", enfatizou Luciano.

Para o parlamentar, o momento exige uma atenção maior com esses trabalhadores. "Hoje os bancos estão em segundo lugar na lista de locais com maior índice de contaminação. Empatados apenas com o transporte coletivo. É por isso que precisamos ter um cuidado especial com esse público. Nesse sentido, o teste traz segurança para os profissionais e para sociedade", pontuou.

De acordo com o PL, as instituições devem realizar, a cada 30 dias, a testagem dos funcionários e manter em arquivo uma cópia dos testes. Caso um trabalhador tenha resultado positivo para Covid-19, a periodicidade do exame deve ser reduzida para um intervalo de 15 dias, até que todos testem negativo.

 "Se um profissional for diagnosticado com Covid-19, ele deverá ser afastado imediatamente de suas atribuições e a instituição financeira precisa notificar a Secretaria de Estado da Saúde sobre o afastamento. É essa grande importância da testagem. Com o teste, é possível atuar para reduzir as chances de contágio pelo novo coronavírus nestes ambientes", destacou Pimentel.

O PL determina ainda que, se descumprirem os dispositivos da Lei, os estabelecimentos estarão sujeitos a multa no valor correspondente a 100 (cem) Unidades Fiscais Padrão de Sergipe (UFP/SE) ou 200 (duzentas) UFP/SE, em caso de reincidência.

Aprovado por unanimidade, o PL segue para o Governo de Sergipe.

 

Assessoria Parlamentar