Procuradoria-Geral do Estado lança Cartilha Eleitoral 2020

Publiciado em 12/05/2020 as 12:16

Nesta terça-feira (12), a Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe, em parceria com a Superintendencia de Comunicação do Governo de Sergipe, no intuito de cumprir a sua missão institucional de prestar consultoria jurídica, apresenta a Cartilha Eleitoral para o pleito municipal de 2020.

O documento, já disponibilizado no site da PGE-SE, tem como principal objetivo orientar os agentes públicos em geral sobre as várias condutas vedadas pela legislação eleitoral durante o curso deste ano, tendo como fim principal a preservação da igualdade de força entre os candidatos.

A Cartilha revisada e atualizada pelos procuradores-assistentes, Carlos Henrique Ferraz e Túlio Cavalcante, traz um conteúdo de 35 páginas que podem ser baixadas e impressas no formato PDF, com o intuito de auxiliar gestores durante essa etapa eleitoral. 

De acordo com o procurador Carlos Henrique, é importante ressaltar que, mesmo se tratando de pleito municipal, ainda assim há inúmeras vedações que os agentes públicos no âmbito estadual devem observar, tanto no âmbito da administração direta quanto indireta. “Esperamos que a Cartilha apresentada sirva de instrumento informativo para os servidores estaduais em geral, assim como para a sociedade sergipana como um todo”, ressalta.

Já Túlio Cavalcante explica que a Cartilha Eleitoral elaborada pela PGE/SE é um manual que tem como escopo proporcionar, de forma fácil e clara, a consulta dos agentes públicos indicando as vedações impostas pelas normas disciplinadoras das eleições e jurisprudência firmadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referente as condutas vedadas aos agentes públicos no ano de eleições.

“É salutar que a Administração não pratique atos que violem a igualdade de oportunidades entre os candidatos ao pleito eleitoral, mormente aqueles tipificados na Lei das Eleições como condutas vedadas. Assim, a Cartilha Eleitoral tem a proposta de apresentar uma orientação à atuação administrativa no ano de eleições, de modo a compatibilizar o funcionamento dos órgãos e instituições do Poder Executivo às normas que disciplinam a matéria, em especial às disposições da Leis Federais nº 4.737/65, 9.096/95 e 9.504/97, Leis Complementares Federais n° 64/90, e 101/2000, e Resoluções do TSE”, afirma o procurador.

O arquivo da Cartilha Eleitoral 2020 está disponível para download de qualquer cidadão interessado através do site: www.pge.se.gov.br.

 

Da ASN