No primeiro ano de Governo, Belivaldo editou 11 medidas de redução de impostos

Publiciado em 14/02/2020 as 10:58

Segundo o governador do Estado, Belivaldo Chagas, as reduções feitas em Sergipe vem acontecendo dentro das possibilidades do Governo com o intuito de aumentar o poder de compra do consumidor e estimular novos empreendimentos para o estado, mas com a responsabilidade de não onerar a arrecadação.

 Como é o caso da redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços- incidente sobre o GNV (Gás Natural Veicular) de 18% para 12%, que passará a valer a partir do próximo mês, março. Com a medida, serão beneficiados todos os proprietários de veículos movidos a GNV, especialmente taxistas, motoristas de aplicativos e os setores de transporte escolar e comercial de pequeno porte.

“Por exemplo, quando baixamos o ICMS do gás, a intenção é que ele fique mais acessível e, com isso, a gente pode ter um volume maior de veículos que serão adaptados para rodar a gás, automaticamente, teremos um consumo maior, e as empresas que vendem os kits, poderão vender mais. O objetivo é estimular o aumento do consumo de GNV em Sergipe e contribuir, também, para redução de poluentes no ar”, destaca.

Outro exemplo é o decreto assinado em outubro de 2019 que estabeleceu em 2% o ICMS sobre a venda de milho nas operações internas e interestaduais. A medida visa tornar a produção sergipana competitiva frente à produção de outros estados. “Só pela redução que fizemos com relação ao milho, nós aumentamos a arrecadação quase que o dobro em 2019, comparado com 2018”, diz Belivaldo.

Ainda com relação à política tributária, o Governo do Estado reavaliou a tributação de itens da cesta básica visando oferecer maior competitividade às empresas instaladas no estado e beneficiar a população ao promover equidade tributária para as empresas do comércio atacadista instaladas em Sergipe. Da mesma forma, em outubro de 2019, fortaleceu as empresas de informática instaladas no estado com a atualização da tabela de itens de informática.

Reduções e desenvolvimento

No mês de junho de 2019, houve ainda a redução da base de cálculo da cobrança do ICMS sobre o diesel. A nova tabela possibilitou uma redução efetiva superior a dez centavos no preço do litro na venda ao consumidor para o diesel comum (500) e para o diesel S-10. A iniciativa foi resultado de estudos técnicos solicitados pelo governador Belivaldo Chagas e da utilização de ferramentas tecnológicas por parte da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para avaliação ainda mais precisa da média ponderada de volume de combustível vendido em Sergipe. Esta foi a segunda alteração na base de cálculo em menos de um ano, mais precisamente desde agosto de 2018. Naquele momento o Governo de Sergipe promoveu a alterações no cálculo para cobrança do ICMS sobre o produto possibilitando uma redução no preço do litro na venda ao consumidor entre R$ 0,05 e R$ 0,10.

Voltado para a área do turismo, o governo promoveu, ainda em junho de 2019, a redução da base de cálculo de incidência do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), para uma escala que pode variar entre 12%, 9% e 5%, a com a criação de voos semanais em escala com mínimo de 5 viagens semanais.

Também no mês de junho de 2019 o governador Belivaldo Chagas anunciou a adoção de medidas para redução do preço do gás de cozinha para o consumidor. Por meio da redução do ICMS o valor de referência adotado em Sergipe passou a ser 9% menor que o anterior, o que reflete em uma redução no preço final do botijão de gás de 13 quilos, repassado ao consumidor.

Já em janeiro de 2020, o Governo alterou o decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002 que regulamenta a cobrança do ICMS incidido no queijo coalho, requeijão, manteiga comum e de garrafa produzidos em Sergipe. A tributação que anteriormente era de 12%, passou a ser isenta, beneficiando os produtores locais. A isenção está valendo desde o dia 01 de janeiro de 2020. Com essa medida, aliada a Lei 8.523/2019 que regulamenta o funcionamento das queijarias em Sergipe, o Governo do Estado pretende levar ainda mais desenvolvimento para cadeia produtiva do leite e derivados, especialmente aqueles fabricados por pequenos produtores. Atualmente, Sergipe possui 250 queijarias registradas e com a isenção do ICMS esses produtores e comerciantes terão oportunidade de aumentar sua margem de lucro, sem onerar o consumidor.

Ainda dentro da nova política tributária em Sergipe, foram realizadas alterações na legislação estadual referente ao gás natural utilizado como insumo de empresas no Estado, tornando Sergipe mais atrativo do ponto de vista do desenvolvimento industrial e estimulando desta forma a expansão da cadeia produtiva do gás. Houve a isenção ou redução do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o gás natural para as empresas participantes do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI). Em menos de dois meses desde a implantação de medidas de redução da carga tributária o setor registrou a redução de aproximadamente 20% no preço final do metro cúbico do gás e esta redução já está sendo sentida pelas empresas. Duas indústrias localizadas em Sergipe, inclusive, já anunciaram a expansão. São elas a Indústria Vidreira do Nordeste (IVN), em Estância e a Cerâmica Serra Azul, em Nossa Senhora do Socorro.

Outras ações do governo ao longo de 2019 foram as tratativas para viabilidade de implementação de uma política tributária que dê suporte à infraestrutura de movimentação de cargas e viabilizar as adequações do terminal marítimo, para assegurar o fluxo de embarcações, o aumento das transações portuárias em Sergipe e os investimentos na expansão da estrutura do Porto de Sergipe, assim como o lançamento do sistema de emissão eletrônica da Nota Fiscal Avulsa e parceria com prefeituras para ações conjuntas de incremento da arrecadação de ICMS.

A partir de maio do ano passado, o Governo do Estado promoveu a desoneração integral do ICMS para o coco seco em Sergipe. No mês seguinte, entrou em vigor legislação de incentivo de ICMS para as vendas de pimenta in natura do produtor destinada a estabelecimento industrial fora do Estado. Tratamento semelhante foi aplicado ao setor calçadista, com o diferimento (o diferimento do ICMS ocorre quando se transfere o lançamento e o pagamento do tributo para etapa anterior ou posterior a ocorrência do fato gerador) do pagamento do ICMS nas aquisições interestaduais e importações de insumos, embalagens e componentes. No caso de venda para fora do Estado, é aplicado o crédito presumido, de modo a reduzir a carga tributária do ICMS para 1% e 5%.

Em uma iniciativa para ampliar o uso de Gás Natural Veicular (GNV) ou Gás Natural Liquefeito (GNL) em veículos de grande porte, o Governo de Sergipe reduziu, no final do ano passado, a alíquota de IPVA de 1% para 0,2% para ônibus microônibus, caminhões e cavalos mecânicos.

Da ASN