Audiência Pública discute as consequências da PEC108 para os Conselhos de classe e a sociedade

Publiciado em 09/02/2020 as 15:32

O Fórum dos Conselhos e Ordens de Profissões Regulamentadas de Sergipe, participou de Audiência Pública, realizada nessa sexta-feira, 7, na Assembleia Legislativa. O debate sobre a Proposta de Emenda Constitucional 108/2019, foi proposto e conduzido pelo deputado estadual Luciano Pimentel. A audiência contou com a participação de parlamentares das bancadas estadual e federal, presidentes de Conselhos Regionais, funcionários das autarquias e representantes sindicais.   

 

Em todos os discursos de presidentes de conselhos de classes um ponto em comum: o controle ético como proteção do cidadão contra atuação de profissionais mal intencionados, assegurando à população atendimento responsável e de qualidade. “Sem um órgão ou entidade que regulamente a profissão e fiscalize o profissional, a quem o cidadão de bem recorreria? Ao Judiciário? Ao Ministério Público? Ao Governo? Indiscutivelmente, haveria uma morosidade e dificuldade de acesso para denunciá-lo e buscar uma punição para sua conduta porventura irregular e antiética”, falou Naldson Melo, Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia e Vice-Presidente do Fórum dos Conselhos e Ordens de Profissões Regulamentadas de Sergipe.

 

A Proposta de Emenda Constitucional 108/2019 sugere alterações no modelo atual dos Conselhos. Segundo Sérgio Sobral, Presidente do Conselho de Corretores de imóveis de Sergipe – CRECI, “os três principais pontos são tornar facultativo a inscrição de registro profissional e, consequentemente, o pagamento da anuidade, transformar a natureza jurídica das entidades, que deixam de ser públicas e passam a ser privadas e disciplina o regime de trabalho dos servidores”.

 

Segundo o Procurador do Ministério Público do Trabalho, Ricardo Carneiro, professor da Unit, apesar de divergências doutrinárias, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que os conselhos de fiscalização profissionais possuem natureza jurídica de autarquia.

 

 “Possuem autonomia administrativa e financeira e, diante de sua natureza jurídica de direito público, estão sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU).  Estas entidades exercem a atividade de fiscalização de exercício profissional. Defendem e disciplinam o exercício profissional, representando, em juízo e fora dele, os interesses gerais e individuais dos profissionais, visando assegurar a qualidade dos serviços prestados à sociedade”.

 

Carneiro explica ainda que o conceito de poder de polícia e a natureza de direito privado dos Conselhos profissionais é incompatível.  “No particular, o poder de polícia dos conselhos é imprescindível para a fiscalização dos profissionais de determinada classe contra condutas abusivas e ilegais, para que seja possível fiscalizar, inclusive no que concerne à cobrança de anuidades e à aplicação de sanções”.

 

Na visão do Procurador do MPT, se a PEC 108 for aprovada há risco de esvaziamento do poder de polícia dos conselhos e prejuízo para sociedade.  “Ao desobrigar profissionais de se inscrever nos conselhos, além de outras medidas contidas na PEC, haverá o esvaziamento do controle/fiscalização que os conselhos exercem sobre as profissões”.

 

PEC 108/2019

 

A PEC 108 foi apresentada em julho de 2019 e encaminhada para tramitação inicial na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. O deputado federal Édio Lopes (PL-RR) foi designado relator da matéria. Dentro da CCJ, o tema já foi debatido em audiências públicas com a participação de representantes do Governo e de diversos Conselhos Federais e Regionais de Fiscalização Profissional, entre outros. Atualmente, a matéria está em fase de elaboração de propostas de emendas ao texto para posterior apresentação do Parecer pelo Relator, discussão e votação. Após a votação pela CCJ é que a PEC irá para votação pelo Plenário da Câmara.

 

 

Da Ascom