Clóvis, o TCE e o Venere Contra Factum Proprium, por Gilberto Vieira

Publiciado em 10/08/2019 as 14:13

O Jornal da Cidade do fim de semana passado, publicou uma entrevista com o advogado Clóvis Barbosa de Melo defendendo aguerridamente seu próprio umbigo. Mentira, meia verdade e interpretação jurídica tendenciosa, tornou o texto chocante já que externado pelo paladino sergipano da moralidade.

O latim do título expressa a vedação, jurídica, mas especialmente moral e ética, de um comportamento contraditório. “é um brocardo latino que significa "vir contra seus próprios atos", "ninguém pode comportar-se contra seus próprios atos". É um princípio base do Direito Civil e do Direito Internacional.”, está na Wikipédia.

Em diversos instantes da luta travada pelo Conselheiro Flávio Conceição, Clóvis rebatia a falta de idoneidade, de ética, de verdades, repugnou-se com meias verdades e truques jurídicos. Agora, faz igual.

O julgamento do TRF que absolveu todos os acusados na Operação Navalha, teve duas conclusões claras. As provas, especialmente as gravações telefônicas, eram ilegais e manipuladas e, AINDA QUE VÁLIDAS, não demonstravam crime algum. Assim disseram os desembargadores:

“9.5) os diálogos interceptados e as cadernetas apreendidas (todos, como visto, inquinados de nulidade processual) não permitiriam (ainda quando válidos fossem) concluir de modo seguro (para além de qualquer dúvida razoável) que os réus cometeram os graves crimes que lhes foram atribuídos. Os diálogos nada dizem, além da conversa entre pessoas que, cada uma desde sua posição específica, dialogam sobre certo tema comum.” (O texto original do julgamento não tem grifos)

Clóvis, na entrevista quer concluir que, uma filigrana jurídica livrou os bandidos de décadas de cadeia. É mentira! OTRF analisou e concluiu que não havia crime ainda que fossem válidas as gravações.

Apequenar a vitória de outrem com mentira é se auto-apequenar.

Clóvis interpreta que o direito de Flávio de retornar ao TCE só depois do julgamento final da Justiça. A interpretação é truncada. As gravações nunca haviam sido analisadas pelo Judiciário. Nunca a Justiça disse que elas eram válidas, corretas. Isso nunca ocorreu. O TCE tinha aposentado Flávio sem uma certeza que se valia de provas (gravações) legais e válidas. Então não há porque aguardar o final dos recursos. Se não se aguardou o final do julgamento da Navalha para aposentar não haveria de se aguardar a fim da Navalha para desaposentar.

Em seu benefício, Clóvis quis a validade para as gravações sem julgamento algum, já no benefício de Flávio, Clóvis quer um julgamento final para as gravações.

Por fim, Clóvis garante que tem vitaliciedade, que os conselheiros só podem sair do TCE após julgamento transitado em julgado, julgamento final e definitivo. Meia-verdade.

A regra não se aplica a Clóvis, pelo simples fato de que a sua nomeação e posse para o cargo estará anulada ao final do julgamento do retorno de Flávio.

Flávio, no patrocínio do brilhante advogado Fabiano Feitosa, pleiteia anular o ato que o aposentou, e anulação é retirar do mundo jurídico. Sumir com o ato. Sumido o ato, somem suas consequências. Se havia ilegalidade no ato (processo de aposentação) suas consequências (nomeação e posse de Clovis) não podem ser legais.

Clovis agora, defende o mesmo que o ladrão que rouba o banco, compra uma casa e depois diz se tratar do seu lar protegido pelo bem de família. Se a raiz esta envenenada, os frutos também estão.

Não cabe ao TCE a solução salomônica de pôr Clovis em disponibilidade remunerada. Cabe anular a aposentadoria de Flavio, a raiz e, felizmente, mandar Clovis de volta à advocacia, sua verdadeira Casa, onde, igual a todos os outros advogados será acusado de truncar verdades em benefício de clientes.


"Gilberto Vieira é advogado.