Justiça determina quebra de contrato no Taj Mahal da Saúde
O juiz Jair Teles da Silva Filho, da Terceira Vara Cível de Aracaju, deferiu o pedido liminar de desocupação para que a Secretaria de Estado da Saúde desocupe o prédio do Centro Administrativo da Saúde.
A ação foi movida após o locador do imóvel alegar a falta de pagamento de um montante equivalente a R$450.645,00, além de deixar de apresentar comprovantes de quitação de encargos.
Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde informou que ainda não foi notificada sobre a decisão liminar e toma com grande surpresa a notícia da ação de despejo, diante das tratativas firmadas pela comissão formada por representantes da SES, PGE, Sefaz e a proprietária do imóvel, no sentido de consensuar um acordo sobre a locação do imóvel. A PGE aguardará a notificação para se pronunciar sobre os encaminhamentos que serão adotados.
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A decisão do juiz Rinaldo Salvino do Nascimento, da 11ª Zona eleitora, foi publicada nessa quinta-feira (18).