Prefeito de Nossa Senhora de Lurdes é multado em R$23 mil por conduta nas eleições

Publiciado em 17/06/2019 as 19:03

Na tarde desta segunda-feira (17), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu sobre a conduta do candidato a prefeito do município de Gararu-SE, Fábio Silva Andrade, referente às eleições de 2016. Ele foi indiciado por utilização de materiais ou serviços públicos para manipulação e ganho de votos de agentes públicos.

Foi confirmada a distribuição de camisas com cor semelhante à atual cor da legenda do partido do candidato a prefeito em campanha. “Não se evidenciando como justificativa plausível o fato de a cor azul constar também na bandeira do município”, disse o relator do processo, Juiz Leonardo Souza.

A penalidade se resumiu ao pagamento de multa no valor 23 mil reais, devido à constatação da existência de prática que caracteriza conduta vedada a servidores públicos. O pleno, em unanimidade, conheceu e negou o recurso.

Da Ascom TRE-SE