Prefeito de Nossa Senhora de Lurdes é multado em R$23 mil por conduta nas eleições
Na tarde desta segunda-feira (17), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu sobre a conduta do candidato a prefeito do município de Gararu-SE, Fábio Silva Andrade, referente às eleições de 2016. Ele foi indiciado por utilização de materiais ou serviços públicos para manipulação e ganho de votos de agentes públicos.
Foi confirmada a distribuição de camisas com cor semelhante à atual cor da legenda do partido do candidato a prefeito em campanha. “Não se evidenciando como justificativa plausível o fato de a cor azul constar também na bandeira do município”, disse o relator do processo, Juiz Leonardo Souza.
A penalidade se resumiu ao pagamento de multa no valor 23 mil reais, devido à constatação da existência de prática que caracteriza conduta vedada a servidores públicos. O pleno, em unanimidade, conheceu e negou o recurso.
Da Ascom TRE-SE
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Segundo a legislação eleitoral, os nomes devem ser confirmados durante as convenções, que ocorrem entre 20 de julho e 5 de agosto.