Dodge contesta registro de Lula e informa TSE sobre condenação

Publiciado em 16/08/2018 as 09:05


A procuradora-geral eleitoral, Raquel Dodge, apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite desta quarta-feira (15) uma impugnação (contestação) ao registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República. Ela argumenta que o petista é inelegível.

Dodge informou oficialmente ao TSE que Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP), entregando à corte a certidão emitida pela Justiça Federal.

A procuradora-geral acionou o tribunal cerca de três horas depois que dirigentes do PT fizeram o pedido de registro de candidatura.

Os petistas levaram ao TSE apenas uma certidão negativa de antecedentes criminais relativa ao estado de São Paulo, deixando de informar que Lula foi condenado em segunda instância pela Justiça Federal -apesar de o fato ser público e notório.

"Falta-lhe [a Lula] capacidade eleitoral passiva. Segundo a lei vigente, o cidadão que tenha sido condenado por órgão colegiado nos últimos oito anos perde a capacidade eleitoral passiva. É o caso do requerente, que foi condenado criminalmente pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região", escreveu Dodge.

A contestação foi dirigida ao ministro Luís Roberto Barroso, sorteado, também nesta noite, para relatar no TSE o processo de registro de candidatura de Lula. Para o Ministério Público Eleitoral, o pedido de Lula não tem validade e eficácia. Dodge sustenta que não há hipótese de candidatura sub judice, como têm afirmado os petistas, e pede a Barroso que indefira o registro liminarmente.

"Disso deve decorrer a rejeição liminar do requerimento [de Lula], sem qualquer outro efeito jurídico que o habilite a ser considerado candidato sub judice ou a pretender o financiamento de sua candidatura com recursos públicos, que são destinados apenas a financiar campanhas dos elegíveis", afirmou.

"O requerente não é elegível, por falta de capacidade eleitoral passiva, [o que] impede que ele seja tratado juridicamente como candidato e também que a candidatura requerida seja considerada sub judice, uma vez que inapta mesmo a causar o conhecimento do pedido de registro pelo Tribunal Superior Eleitoral", escreveu Dodge.