Projeto de Robson Viana quer garantir direito a teste de qualidade em postos de combustíveis

Publiciado em 11/06/2018 as 12:50

O deputado estadual Robson Viana (PSD) apresentou projeto na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) para garantir o direito do consumidor de realizar teste de qualidade no combustível ofertado pelos postos.

Para tanto, o deputado solicita no projeto a obrigatoriedade de fixação de uma placa com a seguinte frase: "Todo revendedor de combustível líquido automotivo é obrigado a realizar a análise da qualidade do combustível, sempre que solicitado pelo consumidor, conforme determina o artigo nº 8 da Resolução nº 9 de 7 de março de 2007, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)".

"Propomos este Projeto de Lei, visando levar ao conhecimento da população o direito de requerer a qualquer momento, quando for abastecer seu veículo em um posto de combustível, a realização do teste de aferição da qualidade do combustível líquido que irá comprar", explica Robson.

A utilização de combustível adulterado gera riscos para a saúde dos motoristas, dos frentistas dos postos de combustíveis e para a população em geral, pois o combustível adulterado produz mais resíduos químicos durante e após a combustão, gerando mais poluição,além de que alguns combustíveis adulterados possuem em sua fórmula elementos químicos altamente cancerígenos.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e o Biocombustível (ANP), define a adulteração de combustível líquido como sendo “a mistura de qualquer substância diferente ou acima das especificações permitidas, originando um produto de qualidade inferior”.

Os produtos utilizados na adulteração de combustíveis líquidos podem ser variados, tais como a água ou álcool, solventes como benzeno e o tolueno.

"É necessário estar atento à qualidade do combustível consumido, pois existe em torno disso uma grande cadeia de prejuízos para diversos setores", pontua o parlamentar.

O projeto de Robson prevê que o não cumprimento da lei sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 1 mil, cobrada em dobro no caso de reincidência, recolhida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - Fundecom.