Supremo aceita denúncia e Aécio Neves vira réu

Publiciado em 17/04/2018 as 20:24


Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (17), acatar a denúncia por corrupção passiva contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG), em um dos inquéritos resultantes da delação do empresário Joesley Batista, da JBS. Os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luís Barroso e Luiz Fux acompanharam o voto do relator do caso, Marco Aurélio. Já a denúncia por obstrução de Justiça foi acatada por 4 votos a 1. Neste caso, Alexandre de Moraes foi o único a votar contra.

Segundo a Procuradoria Geral da República (PGR), Aécio solicitou a Joesley Batista, em conversa gravada pela Polícia Federal (PF), R$ 2 milhões em propina, em troca de sua atuação política. O senador foi acusado dos crimes de corrupção passiva e tentativa de obstruir a Justiça pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot. A obstrução ocorreu de “diversas formas”, segundo a PGR, como por meio de pressões sobre o governo e a Polícia Federal para escolher os delegados que conduziriam os inquéritos da Lava Jato e também de ações vinculadas à atividade parlamentar, a exemplo de interferência para a aprovação do Projeto de Lei de Abuso de Autoridade (PLS 85/2017) e da anistia para crime de caixa dois.

Também são alvos da mesma denúncia a irmã do Aécio, Andrea Neves, o primo dele, Frederico Pacheco, e Mendherson Souza Lima, ex-assessor parlamentar do senador Zezé Perrella (PMDB-MG), flagrado com dinheiro vivo. Todos foram acusados de corrupção passiva.

Defesa e acusação
A defesa do tucano alegou, primeiramente, que a delação da JBS foi ilegal porque a produção de provas foi orientada pelo ex-procurador Marcello Miller. O ex-procurador é investigado sob suspeita de ter auxiliado os executivos enquanto ainda era membro do Ministério Público Federal. "Havia ali, sem autorização judicial, uma verdadeira ação controlada [que demanda ordem judicial para ser realizada]. Quando ele [Joesley] vai conversar com Aécio, ele é quem sugere que se faça o pagamento em dinheiro, é só ouvir a fita", disse o advogado Alberto Zacharias Toron, que defendeu a anulação das provas apresentadas pela JBS.

"Não foi a PGR, Miller ou os colaboradores que induziram Aécio a praticar o crime de corrupção passiva. O que ocorreu foi o contrário: o empresário Joesley foi procurado por Andréa, irmã de Aécio, que lhe solicitou R$ 2 milhões a pretexto de honrar honorários de advogados. A solicitação da vantagem indevida deu-se sem qualquer tipo de provocação ou indução por parte de terceiros", rebateu o subprocurador-geral Carlos Alberto Carvalho de Vilhena, que representou a PGR na sessão.

Por unanimidade, antes de votarem pelo recebimento da denúncia, os ministros rejeitaram as questões preliminares levantadas pela defesa que apontavam as supostas nulidades no acordo de delação da JBS e nas investigações dele resultantes. Quanto ao mérito da acusação de corrupção, a defesa sustentou que o tucano pediu um empréstimo a Joesley e negociou com ele a venda de um apartamento de sua mãe. Para haver corrupção, diz a defesa, seria preciso que Aécio tivesse favorecido Joesley em troca do dinheiro, o que não ficou demonstrado.

Sobre a acusação de tentar obstruir a Justiça, a defesa disse que a atuação parlamentar de Aécio foi regular e legítima. "Não se pode pretender a criminalização da atividade parlamentar", argumentou o advogado. A PGR, por outro lado, sustentou que o tucano e os outros três denunciados solicitaram e receberam de Joesley R$ 2 milhões em troca de vantagem indevida. O tucano, segundo o órgão, utilizou sua condição de senador para se colocar à disposição de Joesley para "conseguir cargos públicos" para pessoas indicadas pelo empresário.

Quanto à acusação de embaraço às investigações, a PGR sustenta que Aécio "valeu-se de seu cargo e influência para isentar investigados de crimes relativos a recursos de campanha não contabilizados; constranger e ameaçar autoridades do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Polícia com projeto de lei de abuso de autoridade; e para direcionar delegados federais para atuar em inquéritos de seu interesse".