Senador Elber Batalha propõe que apenas os dias úteis sejam contados em prazos judiciais
O senador Elber Batalha (PSB-SE) anunciou em Plenário a apresentação de seu primeiro projeto. O PLS 36/2018 determina que apenas os dias úteis sejam contados nos prazos para atos processuais nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Juizados Especiais Federais e nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Segundo o senador, o objetivo é dar fim ao debate nas cortes judiciais sobre como os prazos devem ser computados. A ideia é uniformizar a prática dos atos processuais no âmbito do Juizado Especial Cível, com base no que prevê o Código de Processo Civil, que considera os dias úteis para a contagem de prazo de qualquer ato processual, independentemente de terem sido fixados pela lei ou pelo juiz.
Atualmente, por força de lei, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, apenas os da Fazenda Pública seguem o Código de Processo Civil. “O fato é que os três juizados especiais, incluindo o da Fazenda Pública, integram um sistema único e coeso. Por dedução lógica, não poderia haver distinção entre os ritos escolhidos, como a que se observa, explicou.
Para o senador, o novo critério de contagem de prazos não atrasará o andamento dos processos. “O que se busca é tão somente a equalização do processo judicial com a expectativa de reflexos positivos em sua maior efetividade”, afirmou.
Elber, também, destacou que na proposta não há alteração de contagem de prazo em matéria criminal.
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