Ministério Público protocola ação contra o governador

O Ministério Público do Estado de Sergipe (MPE/SE), através da 1ª Promotoria dos Direitos do Cidadão de Aracaju – Defesa do Patrimônio Público, de autoria dos promotores de Justiça, Bruno Melo Moura e Jarbas Adelino Santos Júnior, instaurou Procedimento Preparatório de Inquérito Civil n. 17.15.01.0167, visando apurar atraso no repasse do duodécimo pelo Estado de Sergipe aos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Publiciado em 27/10/2016 as 22:22

O Ministério Público do Estado de Sergipe (MPE/SE), através da 1ª Promotoria dos Direitos do Cidadão de Aracaju – Defesa do Patrimônio Público, de autoria dos promotores de Justiça, Bruno Melo Moura e Jarbas Adelino Santos Júnior, instaurou Procedimento Preparatório de Inquérito Civil n. 17.15.01.0167, visando apurar atraso no repasse do duodécimo pelo Estado de Sergipe aos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública. O valor da causa é da ordem de R$ 18.384.339,53.

Consta na ação que em dezembro de 2015, amparando-se nas justificativas de crescente queda da arrecadação da Receita Corrente Líquida e majoração das despesas públicas (principalmente com a Previdência de seus servidores), o Estado de Sergipe, no tempo devido (até o dia 20 do mês), deixou de efetuar o repasse do duodécimo para o Ministério Público do Estado de Sergipe e para o Poder Judiciário Sergipano.

“Em razão da referida omissão administrativa, as consequências diretas ocasionadas foram o atraso do pagamento da 2ª Parcela do 13° Salário dos Membros do Ministério Público, dos Magistrados e Servidores das Instituições aludidas, bem assim a postergação do pagamento dos subsídios e salários do mês de dezembro”, pontuam os promotores de Justiça.

Em seguida, eles acrescentam que “mediante as informações oficiais prestadas pela Procuradoria-Geral de Justiça e pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, a 2º Parcela do 13°Salário somente foi paga no dia 19 de dezembro de 2015 (anual e costumeiramente o adimplemento era feito até o dia 10/12 de cada ano), enquanto que os subsídios e salários dos Membros e Servidores, cujo pagamento ocorre no dia 20 de cada mês, somente foram solvidos no dia 30 de dezembro de 2015”.

Sem explicação

Os promotores de Justiça acrescentam ainda que em resposta às recomendações feita pelo MPE para que o Estado cumprisse aquilo que normatiza a Constituição Federal, o governo justificou a “falta de recursos públicos” para o descumprimento. “Não apresentaram nenhuma documentação que justifiquem suas alegações, a exemplo de extratos bancários comprovando inexistência de recursos, fluxo de caixa, quais medidas foram até agora adotadas, a exemplo de exoneração de cargos comissionados estaduais, dentre outros”.

Economia

Na ação proposta, o Ministério Público Estadual acrescenta ainda que “o MPE/SE tem efetuado cortes de despesas, assumindo também a sua cota de responsabilidade na difícil tarefa de superar este momento de crise pelo qual passa o Brasil e suas unidades federativas. Até o mês de dezembro de 2015, uma série de medidas foi adotada pela Procuradoria-Geral de Justiça, obtendo-se uma redução de despesa no importe de R$ 11.039.143,31”.

“Idêntica contenção de despesa tem sido feita pelo egrégio Tribunal de Justiça de Sergipe, ALESE, TCE e DPE, através, por exemplo, da exoneração de ocupantes de cargos em comissão, além de outras medidas que envolvem a diminuição das despesas com o custeio”, completam os promotores.

Bloqueios

Finalizando a ação proposta pelo MPE/SE, os promotores requerem do Poder Judiciário a concessão de medida liminar, determinando o repasse imediato e/ou garantir a disponibilidade de recursos dos valores previstos no Orçamento Estadual de 2016, referentes ao duodécimo e eventuais suplementações pertencentes ao Ministério Público, Defensoria Pública e aos poderes Judiciário e Legislativo de Sergipe, sob pena de bloqueio das quantias necessárias.

Também pedem que o Estado de Sergipe, através do Poder Executivo, seja obrigado a repassar e/ou garantir a disponibilidade de recursos, impreterivelmente até o dia 20 dos meses vindouros, os recursos atinentes aos ao MPE, Defensoria e aos demais Poderes, conforme previsão orçamentária, também sob pena de bloqueio das quantias necessárias.

Por fim, a ação fixa multa diária pessoal, a ser arcada pelo Governador Jackson Barreto e pelo Secretário Estadual da Fazenda, Jeferson Passos, no valor de R$ 5 mil para cada um dos ordenadores de despesa, em caso de descumprimento da medida provisória determinada, sempre sob pena de bloqueio das quantias necessárias.

Por Habacuque Villacorte
(isergipe)