Polícia Civil assina Portaria em favor das mulheres vítimas de violência doméstica

Publiciado em 09/03/2020 as 15:02

O atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e de gênero passa a ser padronizado em todas as delegacias da Polícia Civil de Sergipe. A delegada geral, Katarina Feitoza, assinou portaria que institui o protocolo a ser observado por todas as unidades da instituição no atendimento às mulheres vítimas de agressão física, moral, sexual e psicológica; englobando também as situações de danos moral e patrimonial.

O documento firmado tem como base a necessidade de priorizar, cada vez mais, as ações que visem dar maior celeridade e eficácia ao atendimento policial nos casos de violência doméstica e familiar. Para a delegada especializada em Atendimentos a Grupos Vulneráveis de Estância, Gisele Martins, a portaria é mais um auxílio aos trabalhos já desenvolvidos. “Vai render maior efetividade processual e trazer mais técnica ao atendimento. Além disso, vai implicar em maior proteção para a vítima pelo fato de o acusado ser convocado de qualquer maneira para dar explicações sobre um possível incidente”.

Com a portaria assinada na última sexta-feira, 6, a autoridade policial, que atender a ocorrência, deverá informar à vítima os direitos conferidos a ela; e ouvi-la, em separado, no mesmo dia da confecção do boletim de ocorrência. Caso existam lesões corporais aparentes, deverão ser colhidas imagens fotográficas dessas, mediante autorização. Outro procedimento a ser adotado é que seja requisitada a perícia, especificando que se trata de crime de violência doméstica e familiar contra a mulher.

De acordo com a Delegada Especial de Atendimento à Mulher de Aracaju, Renata Aboim, “a uniformidade do atendimento à mulher em todo o estado é boa para a celeridade do serviço e na proteção a esse grupo, principalmente na prevenção de uma situação mais grave, que é o feminicídio”. 

Ainda entre esses procedimentos, a portaria destacou que a autoridade policial deverá instituir a prisão em flagrante ou a representação para medidas protetivas com indicações dos fatores de risco. Também deverá ser garantida a proteção policial, quando solicitada pela vítima, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, buscando junto às autoridades municipais ou estaduais, a designação dos locais para onde será encaminhada a vítima.

Em conjunto a essas ações, deverá ser fornecido transporte para a vítima e dependentes até um local seguro, realizar o acompanhamento para retirada de pertences pessoais e de documentos do local da ocorrência; além de efetuar a colheita de depoimentos de testemunhas. Em casos emergenciais, não será necessário que a vítima porte documentos durante o atendimento na unidade policial. A portaria também estabelece que não poderá haver a desistência do boletim de ocorrência.

“Uma mulher que é vítima em Gararu terá o mesmo atendimento que uma vítima tenha em Aracaju. Essa é a nossa meta e vamos trabalhar durante todo o ano na busca dessa excelência de atendimento à mulher”, concluiu a delegada geral Katarina Feitoza.

Da ASN