Desembargadora quer manter radialista George Magalhães na prisão

Publiciado em 02/10/2018 as 20:08

O pedido de vista formalizado pelo desembargador Edson Ulisses de Melo suspendeu o julgamento do habeas corpus, remédio jurídico encontrado pela defesa para colocar em liberdade o radialista George Magalhães, acusado por prática de estupro, e preso no dia 13 do mês passado por suposta corrução de testemunha. O julgamento começou nesta terça-feira, 2, na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Sergipe, e já existe um voto contra à liberdade do radialista.

A desembargadora Ana Lúcia dos Anjos, relatora do habeas corpus, vê como necessária a manutenção da prisão para evitar que o acusado exerça possível influência nos depoimentos que as testemunhas prestarão em juízo. O desembargador Edson Ulisses ouviu atentamente o voto da desembargadora Ana Lúcia dos Anjos, classificou como matéria complexa e pediu vistas para melhor análise dos autos.

Justificando a manifestação pela manutenção da prisão, a desembargadora Ana Lúcia dos Anjos destacou registros nos autos que revelam o temor da vítima e observou a existência de uma outra mulher que, supostamente, teria sido vítima de mesmo crime que teria sido praticado pelo radialista há cerca de 15 anos. A desembargadora destacou o trecho em que esta suposta vítima revela que não teria denunciado a ocorrência em consequência das ameaças de morte que teria sofrido à época.

A desembargadora também enalteceu o depoimento de uma outra testemunha, destacando o trecho em que o depoente informa que teria procurado o radialista, na residência dele, colocando-se à disposição do acusado assim que tomou conhecimento, erroneamente, de que os exames periciais teriam sido negativos. De acordo com os autos lidos pela desembargadora, após este contato, o radialista teria passado a oferecer vantagens àquela testemunha. Entre as vantagens, foram citadas oferta de dinheiro, novo emprego, um segurança e o que “fosse preciso para ele ir à delegacia e mentir, dizendo que a vítima não teria chorado no dia da ocorrência e que a própria mulher teria oferecido um agrado”, em caso do exame apresentar os indícios do crime.

Mesmo reconhecendo que a testemunha teria ido espontaneamente à casa do radialista para prestar-lhe solidariedade, a desembargadora não afasta a possibilidade do acusado ter-lhe oferecido vantagens “na tentativa de introduzir elementos inverídicos na investigação” e concluiu pela necessidade da manutenção da prisão. “A segregação cautelar se mostra imprescindível também em razão de, na investigação, ter vindo à tona uma suposta tentativa do paciente [George Magalhães] de corromper a principal testemunha do caso”, enalteceu a desembargadora ao proferir o voto.

Fonte: Portal Infonet