Valmir de Francisquinho reafirma candidatura ao Governo de Sergipe

Publiciado em 12/09/2022 as 09:17

Após ter o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral, Valmir de Francisquinho reafirmou, em entrevista coletiva na manhã desta segunda-feira, 12, que manterá sua candidatura ao Governo de Sergipe.

 

“Respeitamos todas as decisões da Justiça, mas enquanto tivermos direito de recorrer vamos fazer isso e seguir com o nome à disposição dos sergipanos. Vamos resistir até a última instancia”, afirmou Valmir nesta manhã, ao lado do seu advogado, Evânio Moura, Emília Corrêa, candidata a vice-governadora, e Eduardo Amorim, candidato ao Senado.

 

A defesa já encaminhou um recurso para o TRE-SE, em contraponto à recusa do registro de candidatura de Valmir, que ocorreu na última quinta-feira, 08. Segundo Evânio Moura, caso não consiga reverter a situação na primeira instância, recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral. 

 

Valmir de Francisquinho foi condenado em primeira e segunda instância à inelegibilidade por oito anos numa ação movida por abuso de poder político e econômico nas eleições 2018 contra ele e seu filho, o ex-deputado estadual Talysson de Valmir, que perdeu o mandato e renunciou, na última sexta-feira, à candidatura de deputado federal.

 

O pleno do TRE, por unanimidade, negou o registro de sua candidatura, no entanto, permitiu, também por unanimidade de 7×0, que continuasse fazendo campanha, usando programa eleitoral gratuito e o fundo eleitoral até que o julgamento fosse concluído.

 

NOVA ELEIÇÃO

 

O advogado de defesa, Dr. Evânio Moura, afirmou que há a possibilidade de uma nova eleição no caso do indeferimento em definitivo da candidatura de Valmir de Francisquinho, informação com precedente no Tribunal Superior Eleitoral. 

 

Em diálogo com advogados da área, confirmamos a informação, no entanto, para isso, é necessário que Valmir de Francisquinho tenha mais de 50% dos votos válidos.

 

O princípio utilizado neste caso é o de violação ao princípio da maioria, uma norma baseada no artigo 224 do Código Eleitoral, datado de 1964. Esta norma jurídica prevê que seja prejudicada a eleição em função da “anulação” de mais da metade dos votos, determinando a realização de eleição suplementar.