Justiça nega pedido do Ministério Público Estadual e mantém a autorização de eventos em Sergipe

Publiciado em 23/12/2020 as 05:35

O juiz Paulo Teles Barreto, do Tribunal de Justiça de Sergipe, indeferiu na tarde desta terça-feira, 22, a Ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual para que o Estado de Sergipe se abstenha de autorizar quaisquer eventos, shows e similares, sem a devida análise técnico-científica sobre as projeções da pandemia.

Na ação, o Estado teria que apresentar um relatório técnico-científico sobre essas projeções que ofereceram sustentação à Resolução nº 07/20 – Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (Ctcae), além de procurar suspender quaisquer autorizações eventualmente já concedidas sob a alegação de ter recebido uma série de reclamação sobre a previsão de diversas festas e shows de Réveillon mesmo diante do contexto de aumento de casos de Covid-19 em Sergipe.

Em sua decisão, o magistrado ressaltou que não se verifica a certeza cristalina ou a verossimilhança das alegações fáticas aduzidas pelo MP-SE, o que afasta, neste momento, o requisito de que poderiam haver indícios de que quem está pedindo a liminar tem direito ao que está pedindo, conhecido como “fumus bonis juris”, do latim “fumaça do bom direito”.

Ainda de acordo com o juiz, “vale consignar que a resolução nº 07/2020-CTCAE se mostra válida e eficaz, pois encontra amparo constitucional, na medida que decorre da competência concorrente para editar normas relativas ao direito à saúde”, ressaltando as normas estabelecidas em consonância com o relatório do Comitê.

Em Sergipe, permanece autorizada a realização de confraternizações, eventos festivos, shows e similares, inclusive os destinados às celebrações de natal e de reveillon, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados de uso comum, a exemplo de praias, praças, parques, clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes e similares, desde que estejam limitadas a um público de 100 (cem) pessoas em ambientes fechados e 150 (cento e cinquenta) em ambientes abertos. Além disso, é exijida a apresentação de um projeto detalhado das medidas sanitárias a serem adotadas pelo estabelecimento e respectiva aprovação pela Secretaria de Estado da Saúde.