Justiça Eleitoral cancela a diplomação de dois vereadores eleitos em Aracaju

Publiciado em 14/12/2020 as 09:59

A Juíza da 1ª Zona Eleitoral de Aracaju, atendendo ao parecer do MPE, concedeu liminares em duas ações de investigação eleitoral determinando a não diplomação dos dois candidatos a vereador eleitos pelo PSC em Aracaju.

A decisão se fundamentou nos sérios indícios de fraudes perpetradas pelo partido na cota de candidaturas femininas nas eleições de 15 de novembro último.

Três candidatas do PSC sequer votaram em si mesmas, ou seja, tiveram 0 votos. Uma outra candidata teve sua candidatura indeferida antes mesmo do dia das eleições por falta de quitação eleitoral, e o partido não a substituiu nem sequer cortou candidatos do outro gênero para recompor a proporção da chapa como determina a lei eleitoral.

Duas dessas candidatas tiveram ainda seus registros de candidaturas indeferidas por não conseguirem provar que eram filiadas ao PSC.

Durante as investigações se verificou-se ainda que as possíveis candidatas “laranjas”sequer mencionaram em suas redes sociais o fato de serem candidatas no pleito desse ano, e uma delas declarava em suas redes voto e apoio ao PT, sigla que fazia da parte de uma coligação adversária do PSC nessas eleições.

Na ação o MPE, e os candidatos Elber Batalha Filho (PSB) e Camilo Feitosa (PT) pedem a anulação de toda a chapa do PSC de Aracaju, e dos votos de todos os seus candidatos.

Com a decisão ficam canceladas as diplomações dos candidatos Fábio Meireles e Sávio de Vardo da Lotérica.

Em nota assinada pelo presidente municipal do Diretório Municipal do Partido Social Cristão de Aracaju, Fernando Noronha, o partido informou que foi notificado oficialmente sobre a decisão judicial da juíza da 1a. Zona Eleitoral de Sergipe na manhã desta segunda-feira (14). O partido já está trabalhando através de sua assessoria jurídica, buscando todas as medidas cabíveis para reestabelecer o direito dos vereadores, eleitos democraticamente pela população aracajuana, à diplomação e posse para que possam exercer seus mandatos.