Divulgação de pesquisas não-registradas no WhatsApp gera multas que, juntas, ultrapassam a soma de R$439 mil em Capela

Publiciado em 27/11/2020 as 12:01

A divulgação de duas pesquisas sem registro através de disparos em massa no WhatsApp rendeu ao Diretório Municipal do Partido Republicanos de Capela, à então candidata à prefeita pelo partido, Clara Miranir Santos, e seu vice, Carlos Alberto Ribeiro, o pagamento de R$53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) cada. Além deles, foi condenado a multa o Instituto Vox Pesquisas, utilizado no disparo, que deverá pagar o valor de R$100.000,00 (cem mil reais). 

 

Além do valor acima, que somado ultrapassa R$ 250 mil entre as partes, as multas diárias aplicadas pelo descumprimento da decisão anterior, do dia 13 de novembro, que estabeleceu multa individual de R$20 mil a cada um dos réus, sendo acrescidas novas multas com o valor para cada ato. 

 

No total, as multas por divulgação de pesquisas não registradas e disparos do WhatsApp chegam a R$ 439.615,00 (quatrocentos e trinta e nove mil, seiscentos e quinze reais) para os réus.

 

Na sentença, a juíza da 5ª Zona Eleitoral, dra. Cláudia do Espírito Santo, lembra que o registro da pesquisa é condição para realização e divulgação de pesquisa nos termos do Tribunal Superior Eleitoral. 

 

Ainda de acordo com a juíza, “não consta sequer um desses requisitos e a parte ré não demonstrou sua existência”, nem que a pesquisa teria sido encomendada. Para a magistrada, “ocorre, todavia, que se trata de uma pesquisa onde somente favorece a demandada”, no caso, a referida candidata do Partido Republicanos no município.

 

A juíza também considerou grave o fato de que “os requeridos, intimados da liminar deste Juízo, permaneceram omissos com a divulgação da pesquisa, inexistindo nos autos qualquer manifestação de qualquer dos requeridos informando seus eleitores da ilegalidade daquela, usufruindo, portanto, das vantagens que aquela divulgação estava proporcionando, ciente de sua força para influenciar o eleitorado”.

 

Na decisão, a juíza determina também o envio de cópias do processo e suas informações para a Superintendência da Polícia Federal em Sergipe para que seja “instaurado inquérito policial em face de Clara Miranir Santos, Carlos Alberto Mota Ribeiro e Vox Pesquisas”.