Decisão do pleno do TRE sobre Sukita não julgou mérito da ação
Ao julgar o recurso apresentado ao pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe na última terça-feira, 03, em favor do ex-prefeito Manoel Messias Sukita, o mérito da ação não foi julgado pelo órgão, nem mesmo o teor da decisão da juíza da 5 Zona Eleitoral, Dra. Cláudia do Espírito Santo.
O pleno do TRE, na verdade, entendeu que a autoria da ação caberia à coligação, formada no município pelo PSC e PL, e não apenas pelo Partido Socialista Cristão.
Além disso, mesmo com o julgamento da última terça-feira, 03, Manoel Messias Sukita permanece impossibilitado de subir aos palanques da irmã, Clara Miranir, candidata a prefeitura do Município.
No dia 01 de novembro, a Justiça Eleitoral, decidiu em favor de uma nova representação apresentada contra Clara Sukita e Carlos Alberto Ribeiro, candidatos a prefeita e vice-prefeito em Capela, respectivamente. Desta vez, de autoria do Ministério Público Eleitoral por promover propaganda eleitoral irregular.
De acordo com MPE, os denunciados “vinham produzindo propaganda eleitoral irregular, com a finalidade de confundir o eleitor, criando estados mentais e emocionais equivocados”, procurando enganar a população, visto que coloca o ex-prefeito, que está inelegível, “na condição de candidato, com a conivência dos reais candidatos”.
A representação do Ministério Público Eleitoral foi embasada por um vasto relatório do Ministério Público Federal, que reforça a idoneidade moral da juíza da Zona Eleitoral, Dra Cláudia do Espírito Santo, que analisou o mérito num contexto semelhante que caracteriza, em tese, violação ao artigo 242 do Código Eleitoral.
Da Ascom
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