Ministério Público Eleitoral entra com nova representação contra Sukita

Publiciado em 03/11/2020 as 09:58

A Justiça Eleitoral, através da juíza Cláudia do Espírito Santo, decidiu em favor de uma representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Clara Sukita e Carlos Alberto Ribeiro, candidatos a prefeita e vice-prefeito em Capela, respectivamente. 

Além deles, o diretório municipal do Republicanos, representado pelo irmão de Clara, José Adaltro Santos, e Manoel Messias Sukita, ex-prefeito do município, foram apontados pelo MPE por promover propaganda eleitoral irregular.

De acordo com MPE, os denunciados “vinham produzindo propaganda eleitoral irregular, com a finalidade de confundir o eleitor, criando estados mentais e emocionais equivocados”, procurando enganar a população, visto que coloca o ex-prefeito, que está inelegível, “na condição de candidato, com a conivência dos reais candidatos”.

Também foi levado em consideração um vídeo divulgado no último dia 27 de outubro no perfil pessoal de Sukita, denominado “Não chore por mim Capela”, onde o Ministério Público Eleitoral entende que o teor das declarações demonstram que o ex-prefeito se comporta como o verdadeiro candidato, embora esteja com os direitos políticos cassados, o que caracteriza, em tese, violação ao artigo 242 do Código Eleitoral.

Na decisão, fica determinado que os denunciados retirem, no prazo de 48h, todas as fotografias e vídeos das redes sociais (Instagram, Facebook, WhatsApp) em que Manoel Messias Sukita Santos apareça desempenhando atos políticos. Foi determinado também que  Sukita não poderá praticar ato ativo de cunho eleitoral em benefício de qualquer candidato. 

Também foi mantida a proibição do uso de slogans ou jingles com o nome de Sukita em todos os atos de campanha, no material de campanha (panfletos, santinhos, cartazes, placas, encartes de redes sociais, etc.) a imagem do ex-prefeito. Também estão proibidos de utilizar, em qualquer ato de campanha, jogo de palavras publicitariamente voltados a alimentar a ideia da candidatura de Manoel Sukita ao cargo de Prefeito. 

Para cada descumprimento à decisão, fica fixada a multa de R$ 30 mil, além de constituir crime de desobediência, estando sujeitos a prisão em flagrante com apreensão do material que contenha a imagem de Sukita.