Justiça determina retirada de propaganda irregular de redes sociais em Capela

Publiciado em 03/10/2020 as 14:52

O Ministério Público Eleitoral, após solicitação da juíza Claudia do Espirito Santo, da 5 Zona Eleitoral de Sergipe, opinou pelo deferimento de uma liminar por considerar ilegal o uso da verba destinada a atos de campanha e publicidade envolvendo a candidata do Republicanos em Capela, Clara Miranir Santos, sua coligação e o ex-prefeito Manoel Messias Sukita.

A decisão foi encaminhada após uma ação do Partido Social Cristão do município contra a coligação, alegando o uso de propaganda irregular em redes sociais, grupos de WhatsApp e atos de campanha que, segundo a magistrada, procura induzir “a erro de que Sukita seria o verdadeiro candidato ao chefe do poder executivo”.

Com o deferimento, foi determinada a imediata proibição de utilizar slogans sugestivos com o nome de Sukita, a exemplo de “CAPELA QUER SUKITA”, em todos os atos de campanha. Também foi determinada a abstenção imediata do uso no material de campanha (panfletos, santinhos, cartazes, placas, encartes de redes sociais, etc.) a imagem do ex-prefeito Manoel Sukita e o uso de , qualquer que seja o ato de campanha, jogo de palavras publicitariamente voltados a alimentar a ideia da candidatura do Sr. Manoel Sukita ao cargo de Prefeito, a exemplo de expressões como “CAPELA QUER SUKITA”, “É 10, SUKITA É 10” entre outros que induzam a erro o eleitorado.

Além disso, foi proibida a participação de Sukita nos atos de publicidade da campanha eleitoral, nos termos do art. 242, do CE, sob pena de, em caso de descumprimento da ordem liminar, o pagamento de multa no importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a cada ato, sem prejuízo de apuração de crime de desobediência.

Foi determinado também, por orientação do Ministério Público Eleitoral, que Sukita e Renato Lima Almeida retirem as propagandas da rede social Instagram e apresentem a defesa em até 48h.

O descumprimento das medidas acima citadas constitui crime de desobediência e pode levar à prisão em flagrante com apreensão do material que use a imagem do referido ex-prefeito.

 

 

Ascom/PSC Capela