Ex-prefeitos de Telha e o pré-candidato Zé João tiveram os nomes rejeitados na lista do TCE

Publiciado em 15/08/2020 as 16:50
Foto: Arquivo pessoal/ Facebook

Nessa última sexta-feira (14), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) apresentou a lista das contas rejeitadas por irregularidade insanáveis. Esta relação implica diretamente para análise dos nomes dos gestores citados que poderão participar do pleito eleitoral de 2020. O documento foi apresentado pelo presidente da entidade, o conselheiro Luiz Augusto Carvalho ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE).

Entre os nomes, conta dos ex-prefeitos Domingos dos Santos Neto, Eris de Melo e também do ex-prefeito e atual pré-candidato José João Nascimento Lima, o “Zé João”. Em matéria publicada no site do TCE, o presidente Luiz Augusto afirma que agora a apreciação da permissão de legitimidade de candidatura fica por conta do TER/SE. “A lista foi organizada pela nossa Coordenadoria Jurídica e nela constam informações que irão subsidiar análises e decisões do Tribunal Regional Eleitoral, inclusive sobre eventuais declarações de inelegibilidade”, declarou.

Zé João foi reprovado por dados apresentados sobre Contratos de Prestação de Serviços, já os outros ex-gestores foram reprovados em informações de Contas Anuais apresentadas a partir do ano de 2009, quando Eris de Melo assumiu a Prefeitura até o ano de 2012, e logo após, seu sucessor, Domingos dos Santos, que também não passou pelos critérios exigidos pelo TCE. “A inclusão do nome dos gestores na relação apresentada pelo TCE não gera automaticamente a inelegibilidade do candidato, conforme entendimento que se extrai da Lei Complementar nº 64/90, cabendo a Justiça Eleitoral concluir se houve a configuração de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”, explica coordenador jurídico do TCEE, Rodrigo Castelli.

Além disso, o coordenador acrescentou que “foram observados os parâmetros previstos no art. 1°, inciso I, alínea ‘g’, da Lei Complementar n° 64/90, tais como o trânsito em julgado, o prazo legal de oito anos e as intercorrências oriundas de processos judiciais interpostos”. A lista completa está disponível no site do TCE, através do link: http://www.tce.se.gov.br/SitePages/noticia.aspx?postID=1314.

 

Por T.Dantas