Justiça Eleitoral multa Danielle Garcia por campanha eleitoral antecipada

Publiciado em 28/07/2020 as 05:20

Por decisão do juiz José Pereira Neto, da 27ª Zona Eleitoral, a delegada de Polícia Civil Danielle Garcia, pré-candidata à prefeitura de Aracaju pelo Cidadania, foi condenada e terá que pagar uma multa de R$5 mil por propaganda eleitoral antecipada.

A decisão foi motivada por uma ação encabeçada pelo Diretório Municipal do Partido Comunista do Brasil (PC do B), que identificou em vídeo publicado no Facebook e Instagram, que a pré-candidata é apresentada como uma personagem que precisa enfrentar vários desafios para vencer a “velha política”. Para o partido, o conteúdo possui “clara incompatibilidade com as normas eleitorais, pois, de maneira ardilosa, inclui o número de campanha da pré-candidata”, o que não é permitido pela lei.

Em sua decisão, o magistrado entendeu que ficou explícito o número do Cidadania – algo proibido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante a pré-campanha.

A defesa da então pré-candidata argumentou que não se tratava de pedido explícito de voto. Mas o juiz entendeu que houve desrespeito à legislação eleitoral, manteve a decisão liminar concedida no início deste mês, quando foi determinada a retirada do vídeo do ar e ainda acrescentou a multa. A decisão foi disponibilizada nesta segunda-feira, 27 e a defesa já informou que irá recorrer.

 

Com informações do jornalista Max Augusto