Subvenções: TSE absolve 22 deputados sergipanos

Ministro entendeu que liberação dos recursos de subvenção dependia da mesa diretora

Publiciado em 29/06/2018 as 03:57

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) extinguiu as representações ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra os 22 deputados estaduais sergipanos acusados de supostas irregularidades na destinação de verbas de subvenções sociais da Assembleia Legislativa a entidades filantrópicas em 2014.

A decisão foi tomada em sessão realizada nesta quinta-feira (28). Por maioria, os ministros acolheram a preliminar de nulidade processual apresentada pelas defesas dos parlamentares, que alegaram que o MPE não incluiu a presidente nem o primeiro-secretário da Assembleia Legislativa sergipana como partes a responder pela suposta conduta vedada a agente público.

Ao proferir voto-vista, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto reconheceu a decadência do direito de agir (perda do direito de provocar o Judiciário pela passagem do prazo-limite previsto em lei para a medida), o que resulta na extinção das ações movidas pelo Ministério Público.

O ministro ressaltou que as inclusões da presidente e do primeiro-secretário da Alese eram fundamentais no polo passivo das representações porque são atribuições desses cargos autorizar e fiscalizar as despesas da Casa Legislativa, de acordo com o Regimento Interno da instituição.

O ministro destacou ainda que a liberação de subvenções sociais pela Assembleia é um ato administrativo complexo. Salientou que esse ato envolve a legislação pertinente, as emendas de parlamentares, a autorização da presidente e do primeiro-secretário para o repasse dos recursos às entidades filantrópicas e a fiscalização da correta aplicação dos valores.

Acompanharam o voto-vista do magistrado pelo acolhimento da preliminar os ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Admar Gonzaga.