STF julga inconstitucional pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores de Sergipe
Decisão ainda cabe recurso
Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4544, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contra o artigo 263 da Constituição do Estado de Sergipe, que cria pensão vitalícia para os ex-governadores.
Segundo o STF, o artigo garante a quem ocupa o cargo de governador pelo período mínimo de seis meses, a título de representação, uma pensão mensal e vitalícia igual aos vencimentos do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça, o equivalente a mais de R$ 30 mil mensais.
O relator, ministro Roberto Barroso, explicou que a matéria “já é pacifica” e que o Supremo tem derrubado essas normas “por violação ao princípio da igualdade, ao princípio republicano e ao princípio democrático”.
Como ainda cabe recurso de embargo no Supremo Tribunal Federal, o presidente em exercício da OAB/Sergipe, Inácio Krauss, diz que vai aguardar o trânsito do julgamento da decisão. “Mas dificilmente vai ser mudado. Nós entendemos que a decisão de inconstitucionalidade retroage e com isso os ex-governadores perderiam este benefício”, afirma.
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