Taxas de licenciamento da Adema são suspensas por decisão judicial
Ação Popular questiona o modo de aplicação das taxas
Uma Ação Popular suspendeu, junto ao Tribunal de Justiça de Sergipe, a cobrança das taxas de licenciamento ambiental no âmbito daAdministração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe (ADEMA-SE), desde a última quarta-feira, 18. A Ação, de nº 201710300966, de autoria de Alberto Vinícius de Melo Santos, e sua advogada, Robéria Silva Santos, questiona a legalidade desse tipo de cobrança e o TJ-SE que deferiu o efeito ativo do recurso e concedeu liminar afim de suspender a Resolução nº 06/2008 do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMA, que dispõe sobre os critérios fixados para cobrança das referidas taxas.
A informação, repassada pela MOVA-SE, indica que as taxas eram reajustadas de maneira inconstitucional pois, assim como o caso das taxas do DETRAN, estão sendo reajustadas e criadas por meio de resolução, quando a legislação exige que sejam criados os tributos por meio de lei, aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe. O movimento exalta a importância dessa ação, pois "partiu de um cidadão independente, que compreende que os deputados tem o dever e prerrogativa constitucional de aprovar a criação e o valor do tributo, não uma entidade do Executivo".
Embora se trate de decisão liminar, o parecer favorável já indica que houve entendimento jurídico sobre o caso apresentado pelo autor da ação e a cobranças das taxas já estão suspensas junto à ADEMA. Agora, o processo aguarda uma sentença definitiva de mérito para a conclusão do caso. A decisão atual cabe recurso.
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