PSB se manifesta sobre laudo da PF a respeito da assinatura de Sukita
NOTA PÚBLICA
A Assessoria Jurídica do PSB/SE, vem a público, manifestar-se sobre a nota apresentada por Manoel Messias Sukita Santos, acerca de suposta falsificação de sua assinatura no “Termo de Renúncia” de sua candidatura a deputado estadual, em 2014.
Mencionada nota, informa que, um laudo da Policia Federal, considerou a assinatura aposta no Termo de Renúncia apresentado a época a Justiça Eleitoral não pertence a Sukita.
O presente fato é de causar estranheza, pois, o próprio Sukita, impetrou Mandado de Segurança em agosto deste ano, tombado sob nº 201700621522, afirmando que, somente assinou o “Termo de Renúncia” porque teria sido coagido por dirigentes do partido. Ou seja, o próprio Sukita afirma taxativamente nos autos do processo acima citado, que assinou o documento, todavia, teria sido coagido a assinar.
Sendo assim, só nos resta fazer a seguinte pergunta: “ Será que Sukita falsificou a sua própria assinatura? ”.
Ademais, em que pese, reconheça o valoroso trabalho técnico desenvolvido pela Policia Federal, é importante esclarecer que o laudo foi confeccionado no âmbito do inquérito policial, devendo oportunamente, no âmbito judicial, ser submetido ao contraditório e ampla defesa, inclusive, podendo ser contraposto por outros peritos que possuam opiniões diversas. A propósito, a Justiça Eleitoral recebeu durante a tramitação do processo de julgamento do registro da candidatura, laudo pericial de um dos mais renomados profissionais da área em nosso Estado, Genaldo Moura do Amaral - perito judicial/documentólogo, confirmando que a assinatura era de Sukita.
Essa é mais uma apelação política de Sukita para aparecer na mídia como vítima de uma situação criada por ele mesmo. Fez um acordo que renunciaria à sua pretensão de ser candidato, no caso de vir a ser preso por determinação da Justiça, para não causar qualquer constrangimento ao partido. Para tanto, assinou um documento confirmando esse seu compromisso. Preso, por ordem judicial, o documento-renúncia foi entregue no mesmo dia à Justiça Eleitoral. Em todo o trâmite do processo, no TRE e no TSE, jamais a sua assinatura fora contestada por sua defesa, alegando falsidade. Nunca foi a sua principal linha de defesa perante a Justiça Eleitoral, que, afinal se convenceu de que Sukita havia mesmo renunciado ao registro de sua candidatura como prova irrefutável a própria assinatura, atestada por duas testemunhas idôneas, como exige a legislação eleitoral.
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