Ficha Limpa para crimes antes de 2010

O STF decidiu ampliar a eficácia da lei, que só valia para casos posteriores a data; Políticos poderão ser cassados com a nova medida

Publiciado em 05/10/2017 as 12:56

Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira (4), que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada para políticos condenados por abuso de poder econômico ou político antes de 2010, quando a lei foi aprovada. A ficha limpa passou a valer na eleição de 2012. A nova orientação poderá levar a cassação de pelo menos 20 prefeitos, deputados estaduais e federais.

Hoje, os ministros vão decidir o alcance dessa decisão e como ela deve ser aplicada em outras instâncias do Judiciário. Com isso, os políticos se tornam inelegíveis por oito anos, e não três, como era a lei antes da ficha limpa, quando eles foram condenados. Os ministros seguiram o voto de Luiz Fux, que divergiu do relator, Ricardo Lewandowski. Para a maioria, a ausência de condenação é um pré-requisito para se candidatar a um cargo eletivo e, portanto, a vida pregressa do candidato deve ser levada em conta pela Justiça Eleitoral. Votaram com Fux os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, presidente da corte. Para Fux, a impossibilidade de um candidato concorrer não é pena, mas sim, uma consequência da impossibilidade de se candidatar por causa de uma condenação: "A inelegibilidade consubstancia requisito negativo de adequação do indivíduo ao regime jurídico do processo eleitoral", afirmou ao votar.

Lewandowski foi seguido por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Para eles, a lei não pode retroagir para valer em uma época em que não havia sido criada porque isso gera insegurança jurídica. Em seu voto, Fux discordou da posição dos colegas. "É perfeitamente possível que o legislador infraconstitucional proceda ao aumento dos prazos, o que impõe que o agente da conduta abusiva fique inelegível por mais cinco anos, totalizando os oito anos, sem que isso implique ofensa à coisa julgada", afirmou.

O caso foi levado ao Supremo por um vereador da Bahia. Ele foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos na eleição de 2004 e ficou inelegível por três anos.